A votação sobre a retroatividade da Lei de Improbidade Administrativa, no Supremo Tribunal Federal (STF), esperada para ocorrer nesta quarta-feira (10/8), foi interrompida pela ministra Cármen Lúcia. Logo no início da sessão, a magistrada questionou decisão monocrática do ministro Nunes Marques, que concedeu liminar, em 4 de agosto, suspendendo a inelegibilidade do ex-senador Ivo Cassol (PP-RO), candidato ao governo de Rondônia.
Cármen Lúcia pediu que o tema fosse incluído em plenário por ferir o ordenamento jurídico e beneficiar o político, que tem até 15 de agosto para registrar sua candidatura no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ivo Narciso Cassol foi condenado na Ação Penal (AP) 565 pelo crime de fraude a licitações ocorridas quando foi prefeito da cidade de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002. Cármen Lúcia, no entanto, entendeu que a liminar concedida por Kássio Nunes Marques não poderia ser emitida sobrepondo uma decisão de plenário. Além disso, embora Cassol tenha cumprido sua pena, os corréus na ação ainda não concluíram suas penas, o que não fecharia a ação.
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“Por decisão transitada em julgado, Narciso [Cassol] foi condenado a 4 anos de prisão e multa de 201 mil. A pena foi integralmente cumprida. No entanto, esse processo ainda está ativo por causa dos corréus”, disse.
Para ela, a decisão do ministro Nunes Marques contraria diversos entendimentos do plenário.
A ministra fez uma questão de ordem para que a análise da Ação Penal (AP) nº 565 entrasse em pauta. Os ministros iniciaram votação por volta de 15h.
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