POLÍTICA
STF: Flávio Dino proíbe emendas parlamentares a entidades ligadas a familiares de parlamentares ou assessores

Brasília (DF) – 15 de janeiro de 2026 – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira a proibição da destinação de emendas parlamentares a organizações do terceiro setor que mantenham vínculos com familiares de parlamentares ou de seus assessores. A medida abrange entidades que tenham parentes ou cônjuges no quadro diretivo ou administrativo, além daquelas que os mantenham como sócios, prestadores de serviços ou fornecedores.
A decisão, que integra o acompanhamento do plano de trabalho do STF para ampliar transparência nas emendas, foi justificada pelo ministro com base na proibição constitucional do nepotismo e no risco de configuração de improbidade administrativa. Dino citou reportagens jornalísticas e afirmou que “indícios graves de malversação de verbas públicas” têm crescido nos últimos meses, com repasses sendo direcionados para satisfação de interesses privados.
“Não se revela compatível com o regime republicano que parlamentar possa destinar emendas a entidades vinculadas a familiares, direta ou indiretamente, transformando recursos públicos em moeda de afeto, conveniência ou lealdade pessoal, para não mencionar hipóteses de escancarado peculato”, destacou o ministro no despacho. Ele acrescentou que a prática “desnatura a finalidade constitucional das emendas, esvazia a impessoalidade, degrada a legitimidade da despesa e alimenta a desconfiança da sociedade nas instituições democráticas”.
Medidas complementares são definidas
Além da proibição, Dino determinou ações para fortalecer o controle sobre os repasses. Foi solicitada a elaboração de uma nota técnica conjunta pelo DNOCS e pela CODEVASF sobre a execução das emendas, bem como a apresentação de um cronograma de auditorias pela Controladoria-Geral da União (CGU). O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul também foi convidado a se manifestar sobre normas de fiscalização no âmbito estadual.
A decisão faz eco a um relatório da CGU divulgado em novembro de 2024, que apontou diversas irregularidades em repasses a ONGs entre 2020 e 2024, como direcionamento de recursos para entidades específicas sem chamamento público e falta de transparência na aplicação dos valores. Em dezembro do mesmo ano, o STF havia confirmado a liberação de emendas condicionada ao cumprimento de regras de rastreabilidade e transparência, com base na Lei Complementar 210/2024.
Dino reforçou que a ampliação de repasses ao terceiro setor deve ser acompanhada de critérios rigorosos de fiscalização, ressaltando que “nenhum mecanismo pode permitir a submissão do interesse público a interesses privados”.








