Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
RIO BRANCO
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

POLÍTICA

STF: Flávio Dino proíbe emendas parlamentares a entidades ligadas a familiares de parlamentares ou assessores

Publicado em

Brasília (DF) – 15 de janeiro de 2026 – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira a proibição da destinação de emendas parlamentares a organizações do terceiro setor que mantenham vínculos com familiares de parlamentares ou de seus assessores. A medida abrange entidades que tenham parentes ou cônjuges no quadro diretivo ou administrativo, além daquelas que os mantenham como sócios, prestadores de serviços ou fornecedores.

A decisão, que integra o acompanhamento do plano de trabalho do STF para ampliar transparência nas emendas, foi justificada pelo ministro com base na proibição constitucional do nepotismo e no risco de configuração de improbidade administrativa. Dino citou reportagens jornalísticas e afirmou que “indícios graves de malversação de verbas públicas” têm crescido nos últimos meses, com repasses sendo direcionados para satisfação de interesses privados.

Continua depois da publicidade

“Não se revela compatível com o regime republicano que parlamentar possa destinar emendas a entidades vinculadas a familiares, direta ou indiretamente, transformando recursos públicos em moeda de afeto, conveniência ou lealdade pessoal, para não mencionar hipóteses de escancarado peculato”, destacou o ministro no despacho. Ele acrescentou que a prática “desnatura a finalidade constitucional das emendas, esvazia a impessoalidade, degrada a legitimidade da despesa e alimenta a desconfiança da sociedade nas instituições democráticas”.

Medidas complementares são definidas

Continua depois da publicidade

Além da proibição, Dino determinou ações para fortalecer o controle sobre os repasses. Foi solicitada a elaboração de uma nota técnica conjunta pelo DNOCS e pela CODEVASF sobre a execução das emendas, bem como a apresentação de um cronograma de auditorias pela Controladoria-Geral da União (CGU). O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul também foi convidado a se manifestar sobre normas de fiscalização no âmbito estadual.

A decisão faz eco a um relatório da CGU divulgado em novembro de 2024, que apontou diversas irregularidades em repasses a ONGs entre 2020 e 2024, como direcionamento de recursos para entidades específicas sem chamamento público e falta de transparência na aplicação dos valores. Em dezembro do mesmo ano, o STF havia confirmado a liberação de emendas condicionada ao cumprimento de regras de rastreabilidade e transparência, com base na Lei Complementar 210/2024.

Dino reforçou que a ampliação de repasses ao terceiro setor deve ser acompanhada de critérios rigorosos de fiscalização, ressaltando que “nenhum mecanismo pode permitir a submissão do interesse público a interesses privados”.

Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade
Propaganda
Advertisement