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POLÍTICA

STF forma maioria e decide por responsabilizar redes sociais por posts de usuários

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Governo pediu ao ministro Zanin mais 3 dias para finalizar acordo de desoneração da folha. Foto: Andressa Anholete/STF

Com voto de Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e decidiu por ampliar a responsabilização das big techs, donas de redes sociais, por posts de usuários durante julgamento que acontece nesta quarta-feira, 11.

Zanin defendeu que as plataformas devem remover postagens antes mesmo de ocorrer uma decisão judicial em casos de conteúdos “manifestamente criminosos”.

No momento, com base no artigo 19 do Marco Civil da Internet, empresas só podem ser obrigadas a pagar indenização por danos causados por postagens de usuários — ou seja, se responsabilizarem pelos conteúdos — se descumprirem uma ordem judicial para remoção do conteúdo.

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“Se estiver claramente configurado crime contra honra, não precisaria (ordem judicial), mas se houver dúvida legítima, a plataforma poderia aguardar a decisão judicial”, afirmou Zanin. “Me parece importante fazer uma diferenciação entre o conteúdo manifestamente criminoso daquele que efetivamente possa dar margem a alguma dúvida”, ponderou.

Na manhã desta quarta, o ministro Flávio Dino também seguiu a mesma linha, pontuando não ser necessário aguardar ordem judicial para responsabilização de conteúdos do tipo. Para ele, o artigo 19 deve ser aplicado apenas em casos de crimes conra a honra, com o intuito de proteger a liberdade de expressão.

O que está em jogo

O julgamento, retomado pelo STF nesta quarta, pode mudar o entendimento sobre o Marco Civil da Internet com relação à responsabilidade das plataformas em torno dos conteúdos publicados por usuários.

A favor da responsabilização, Dias Toffoli e Luiz Fux votaram para derrubar o artigo 19 em sua totalidade. Luís Roberto Barroso pontuou que a responsabilização deve ocorrer quanto as plataformas deixarem de tomar as ações necessárias para remover postagens com teor criminoso.

Já o ministro André Mendonça divergiu dos demais e defende a manutenção do artigo 19 do Marco Civil da Internet, o considerando constitucional.

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Restam os votos de Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Nunes Marques.

 

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