Brasília, DF – Em uma decisão que reverbera no cenário político e jurídico, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu novas diretrizes para o processo de impeachment de ministros da Corte. A liminar, expedida recentemente, determina que a proposição de impeachment de ministros do STF seja prerrogativa exclusiva da Procuradoria-Geral da República (PGR), além de exigir um quórum qualificado de dois terços (2/3) dos votos do Senado tanto para a abertura quanto para a aprovação do processo.
A decisão de Gilmar Mendes suspende a validade do trecho da Lei do Impeachment que confere a “qualquer cidadão” o poder de apresentar denúncia de impeachment contra ministros do STF ao Senado Federal. O ministro argumenta que tal dispositivo é “incompatível” com a Constituição Federal, por abrir margem para denúncias de caráter político-partidário, desprovidas de rigor técnico e fundamentadas em meras divergências ideológicas ou interpretativas das decisões da Corte.
Para Gilmar, a crescente “ameaça” à autonomia das Cortes Constitucionais, como o STF, exige a proteção do Judiciário contra tentativas de intimidação e subordinação aos interesses de outros poderes. Ele cita o exemplo de outros países, como a Hungria, onde a autonomia do Judiciário foi comprometida por medidas como a redução da idade de aposentadoria de membros da Suprema Corte.
Além de restringir a legitimidade para propor o impeachment à PGR, Gilmar Mendes também considerou “incompatível” com a Constituição o quórum de maioria simples (21 senadores) previsto na legislação atual para a abertura do processo de impeachment. Para o ministro, um quórum tão baixo fragiliza a independência do Judiciário e a legitimidade de suas decisões, submetendo o exercício da função jurisdicional ao controle do Parlamento.
Em contrapartida, Gilmar defende que o quórum de dois terços (54 senadores) é o mais adequado para proteger a imparcialidade e a autonomia do Judiciário, em consonância com o desenho constitucional do processo de impeachment.
A decisão liminar de Gilmar Mendes será submetida ao escrutínio do plenário virtual do STF, em julgamento marcado para o período de 12 a 19 de dezembro. Até lá, a liminar permanece em vigor, alterando as regras do jogo para o impeachment de ministros da Corte.
A decisão de Gilmar Mendes reacende o debate sobre os limites do poder de fiscalização do Legislativo sobre o Judiciário, e sobre a necessidade de proteger a independência e a autonomia do STF contra pressões externas. A palavra final sobre o tema caberá ao plenário do STF, que deverá analisar a questão à luz da Constituição Federal e dos princípios democráticos.









