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POLÍTICA

STF indefere pedido de Flaviano e horário de votação permanece das 6h às 15h

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O deputado federal Flaviano Melo, do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), protocolou Ação Direta de Inconstitucionalidade de urgência em referência, proposta contra a integralidade do artigo 254 da Resolução nº 23.669, de 13 de dezembro de 2021, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022.

Porém, o ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, acatou os argumentos da Advocacia Geral da União e da Procuradoria Geral da República, que não entenderam que havia requisitos para o preenchimento da “inconstitucionalidade” e indeferiu a ADI.

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Flaviano lamentou a decisão e relembrou que fizeram a mesma coisa quando tentaram mudar o horário do Acre e ele fez uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) e foi realizada uma votação, onde a população escolheu manter o horário antigo.

“Mudaram o horário da eleição no Acre sem consultar os acreanos, agora será de 6h às 15h, que antes era das 8h às 17h. Lá atrás, quiseram mudar o horário do Acre e nós não permitimos, porque fizemos uma PEC e o povo votou não acatando aquela decisão”, declarou.

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