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POLÍTICA

“STF não admite intimidações”, diz Gilmar Mendes sobre aprovação de PEC que limita poder da Corte

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes criticou nesta quinta-feira, 23, a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pelo Senado. O texto, entre outras medidas, veda decisões individuais de ministros que suspendam a eficácia de leis ou atos dos presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Congresso.

“Estranha prioridade, chega a ser cômico. O STF não admite intimidações. É preciso altivez para rechaçar esse tipo de ameaça de maneira muito clara. Esta Casa não é composta por covardes. Esta Casa não é composta por medrosos”, disse o ministro na abertura da sessão desta quinta-feira.

O presidente da Suprema Corte, ministro Luís Roberto Barroso, também criticou a aprovação da PEC.  “Nesse momento em que o Supremo Tribunal Federal é alvo de propostas de mudanças legislativas que, na visão da Corte, não são necessárias e não contribuem para a institucionalidade do País”, afirmou o ministro.

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A PEC é considerada no meio político como uma reação do Congresso a julgamentos recentes do STF. De acordo com deputados e senadores, muitos dos temas discutidos pela Corte deveriam ser tratados pelo parlamento.

Agora, a PEC seguirá para avaliação na Câmara dos Deputados.

Aprovação no Senado

O Senado aprovou em dois turnos nesta quarta-feira, 22, por 52 votos a 18, a PEC que restringe os poderes de ministros do STF. O texto estabelece que os magistrados ficarão impedidos de suspender, por meio de decisões individuais, a vigência de leis aprovadas pelo Legislativo. A medida também se aplica a leis analisadas pelos tribunais estaduais.

A proposta estabelece a necessidade de pelo menos 6 dos 11 ministros votarem em conjunto para suspender as leis aprovadas pelo Congresso. Atualmente, qualquer membro do STF pode emitir um despacho para invalidar medidas de outros poderes.

Contudo, essas decisões precisam ser examinadas em plenário pelos demais ministros para serem validadas. A prática recomendada na Corte é que o autor da liminar encaminhe imediatamente a decisão para ser julgada pelos colegas, o que nem sempre ocorre.

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