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POLÍTICA

Supremo Tribunal Federal valida julgamento de civis pela Justiça Militar em tempos de paz

Publicado em

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, validar o julgamento de civis pela Justiça Militar em tempos de paz. Essa decisão ocorreu após um longo processo que começou em 2018 e teve o voto de desempate do ministro Alexandre de Moraes.

No caso em questão, um empresário foi processado pela justiça castrense por oferecer propina a um oficial do Exército com o intuito de obter autorização para comercializar vidros blindados. O Superior Tribunal Militar (STM) havia negado a transferência do processo para a Justiça comum, reafirmando a competência da Justiça Militar para julgar crimes cometidos por civis contra as Forças Armadas.

Ao desempatar o julgamento, Alexandre de Moraes ressaltou que a Justiça Militar é responsável pelo julgamento de crimes conforme determinação da lei. Ele argumentou que, da mesma forma que crimes militares praticados por civis devem ser julgados pela Justiça Militar, desde que definidos como tais pela lei e afetem a dignidade das Forças Armadas.

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No entanto, outra discussão pendente no Supremo diz respeito à competência da Justiça Militar para julgar militares por crimes cometidos durante operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Ainda não há previsão para retomada desse julgamento.

Essa decisão do STF foi motivada por uma ação protocolada em 2013 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para contestar um trecho da Lei Complementar 97/1999, que ampliou a competência da Justiça Militar para julgamento de crimes que não estão diretamente ligados às funções típicas das Forças Armadas, como operações de GLO, combate ao crime e garantia da segurança das eleições.

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