POLÍTICA
Toffoli manda investigar atividade de Transparência Internacional na Lava Jato
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli determinou uma investigação sobre as atividades da Organização Não-Governamental (ONG) Transparência Internacional no Brasil. As informações são da jornalista Daniella Lima, da GloboNews.
Na decisão, o ministro considerou “duvidosa” a criação de uma fundação privada para gerir recursos provenientes de multas pagas às autoridades brasileiras através da operação Lava Jato. Toffoli também determinou que o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) participem da investigação.
Uma fonte da ONG negou que a entidade tenha recebido qualquer valor proveniente da operação.
Na última quinta-feira, o ministro suspendeu o pagamento das multas pela Novonor, antiga Odebrecht, relacionados ao acordo de leniência assinado pela empresa durante as investigações da operação Lava Jato.
O acordo de leniência foi assinado em 2016, e envolveu o compromisso de pagamento de cerca de R$ 6,7 bilhões.
A decisão monocrática de Toffoli foi mencionada no relatório da Transparência Internacional, divulgado na semana passada. O relatório destacou que o Brasil alcançou sua segunda pior posição histórica no Índice de Percepção da Corrupção (IPC) de 2023, elaborado pela entidade desde 1995. Segundo a pesquisa, o Brasil ocupa o 104.º lugar entre 180 nações. A instabilidade jurídica foi apontada como um obstáculo institucional para o combate à corrupção.
O que é acordo de leniência?
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o objetivo do acordo de leniência é estabelecer compromissos e responsabilidades para empresas que, de forma voluntária, “concordam em cessar qualquer envolvimento com práticas ilícitas e adotar medidas para conduzir suas atividades de maneira ética e sustentável, cumprindo assim sua função social”.
“Em troca desse compromisso, somado à efetiva colaboração que resulte na identificação dos demais envolvidos na infração e na obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração, a pessoa jurídica é beneficiada com abrandamento de sanções”, acrescenta o MPF.
Ainda de acordo com o MPF, a CGU é responsável pela celebração de acordos de leniência com empresas sob investigação por atos prejudiciais contra o poder executivo federal e em relação à administração pública estrangeira.