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POLÍTICA

TRE-MG cassa deputados do Avante e Janones pode ficar inelegível

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 André Janones pode fiar inelegível
Reprodução/Câmara dos Deputados

André Janones pode fiar inelegível

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) acolheu denúncia do Ministério Público Eleitoral e cassou as candidaturas do Avante à  Câmara dos Deputados em 2018. Como ainda cabe recurso da decisão, a palavra final sobre a perda de mandado e inelegibilidades dos parlamentares caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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O Avante é a legenda que abriga, atualmente, o pré-candidato à presidência André Janoes, que é deputado federal eleito em 2018. Também integram a bancada do partido na Câmara os deputados Fernando Borja, Greyce Elias e Luís Tibé.

A decisão da Corte eleitoral mineira foi dada em uma ação que tramita desde dezembro de 2018, em que a Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG) pedia a nulidade de todos os votos obtidos pelo partido Avante nas eleições de 2018 e, consequentemente, a desconstituição dos mandatos obtidos por seus cinco candidatos eleitos, três deputados federais e dois estaduais.

De acordo com o MP, o pedido decorre de abuso de poder e ilegalidades que teriam sido praticados pelo Avante no registro de candidaturas, ao inscrever cerca de 17 mulheres para supostamente disputarem cargos eletivos naquele pleito, quando na verdade estava apenas simulando o preenchimento da cota de gênero.

Em nota divulgada após a divulgação do resultado do julgamento, Janones disse que “a decisão não possui valor imediato, ou seja, deve-se aguardar o julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, e que “somente após o julgamento pelo TSE e se confirmada a decisão do TRE/MG é que poderia haver efetivamente a cassação”.

“Cabe enfatizar que não há qualquer menção a inelegibilidade. Dessa forma, portanto, o deputado André Janones não possui nenhum impedimento para disputar as eleições de 2022”, diz o texto.

Juristas especialistas em direito eleitoral ouvidos pelo GLOBO afirmam que a decisão do TRE não tem efeito imediato, e que eventual inelegibilidade somente deverá ser considerada após pronunciamento do TSE.

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De acordo com o MP Eleitoral, a legislação eleitoral instituiu política afirmativa da participação das mulheres nas eleições e exigiu providências dos partidos políticos para a formação de quadros femininos aptos a disputá-las, com reais possibilidades de sucesso ou pelo menos com efetiva busca do voto dos eleitores. A norma exige que os partidos ou as coligações, ao apresentarem seus pedidos de registro de candidatura, preencham obrigatoriamente o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

“Sendo o percentual mínimo uma condição para o registro da lista, o próprio sistema de registro de candidatura desenvolvido pelo TSE foi construído para fazer o cálculo e alertar o juiz na hipótese de não observância, para que o partido ou coligação possa sanar o vício, apresentando novas candidaturas femininas ou excluindo algumas masculinas, sob pena de não serem admitidos na disputa eleitoral”, informa o MPE.

Nos últimos dias, em resposta a um aceno do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre abrir diálogo de ideias agregadas aos planos de governo do petista, Janones disse que o convite de Lula demonstra que “humildade e democracia andam lado a lado”.

Nesta terça, a assessoria do ex-ministro Aloizio Mercadante informou que a coordenação do programa de governo dos sete partidos que compõem a coligação “Vamos juntos pelo Brasil” e representantes da candidatura de Janones irão se reunir, nos próximos dias, para aprofundar o debate sobre questões programáticas comuns.

“O entendimento é que há espaço para o diálogo, para o entendimento e para uma ampla e construtiva convergência programática em temas fundamentais para a reconstrução do Brasil. Também para a ampliação da frente democrática liderada por Lula e Alckmin”, diz o coordenador da campanha de Lula.

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Fonte: IG Política

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