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POLÍTICA

TSE suspende julgamento contra Bolsonaro até dia 27

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O ministro Alexandre de Moraes Foto: Antônio Augusto/Secom/TSE

O chefe do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, suspendeu o julgamento que pode levar à inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por oito anos.

Moraes decidiu paralisar o processo porque alguns membros do TSE teriam de se ausentar durante a tarde para uma sessão no Supremo Tribunal Federal (STF).

O caso será retomado apenas na próxima terça-feira, 27, às 19h, para o voto do relator Benedito Gonçalves. Em seguida, será a vez dos ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques (o único indicado por Bolsonaro) e Alexandre de Moraes – estes três últimos também são membros do Supremo.

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O julgamento foi interrompido após a leitura do parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que defendeu a inelegibilidade de Bolsonaro por abuso de poder político e dos meios de comunicação ao ter realizado uma reunião com embaixadores estrangeiros no Palácio da Alvorada, em julho de 2022, para atacar o sistema eleitoral brasileiro.

Na ocasião, o então presidente criticou ministros do STF e questionou os resultados das eleições de 2018, das quais ele próprio saiu vencedor. “Conclusão dos autos conduz que o evento foi deformado em instrumento de manobra eleitoreira, traduzindo em desvio de finalidade”, afirmou o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet.

Já o advogado de Bolsonaro, Tarcísio Vieira de Carvalho, disse em sua argumentação que a ação é “impostora” e está “fadada ao fracasso” por incluir fatos posteriores, como as supostas tramas para um golpe de Estado reveladas em janeiro de 2023.

“Não está em julgamento, como quer se fazer crer, o bolsonarismo. Está em julgamento a reunião dos embaixadores, havida muito antes do início do período período eleitoral e das eleições”, acrescentou o defensor.

Segundo o advogado, as críticas de Bolsonaro ao sistema eleitoral podem ter sido “inadequadas” ou “ácidas”, mas buscavam “aprimorar” as urnas eletrônicas. Vieira de Carvalho ressaltou ainda que o caso foi no máximo uma propaganda eleitoral antecipada, infração sujeita apenas a multas.

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