POLÍTICA
VAI PAGAR: Luz indenizará Zen por danos morais, decide TJ-AC

O Tribunal de Justiça do Acre condenou o ex-vereador João Marcos Luz (PL) a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais ao ex-deputado Daniel Zen. A decisão, tomada pela 2ª Turma Recursal, reformou a sentença de primeira instância que havia arquivado o caso .
A origem do processo remonta a uma sessão da Câmara Municipal de Rio Branco em outubro de 2024. Durante a sessão, João Marcos Luz proferiu ofensas graves contra Daniel Zen, usando termos como “vagabundo”, “bandido”, “covarde” e “imbecil”. A discussão foi motivada por uma publicação de Zen que criticava o prefeito Tião Bocalom e sugeria ameaças de facções criminosas .
Inicialmente, o 1º Juizado Especial Cível considerou o caso como uma mera disputa política entre figuras públicas, julgando improcedente o pedido de indenização. A decisão argumentou que a vida pública implica maior exposição e que “sempre haverá insinuações de ambas as partes com a finalidade de desestabilizar” .
A 2ª Turma Recursal reformou a decisão, entendendo que houve extrapolação dos limites da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar. O juiz relator, Clovis de Souza Lodi, destacou que as ofensas proferidas por Luz não tinham interesse público e se desviaram do debate democrático, configurando danos morais. O acórdão enfatizou que a imunidade parlamentar não é absoluta e não protege ofensas pessoais. A indenização será corrigida pelo IPCA-E e acrescida de juros de 1% ao mês, a partir da citação, seguindo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça .
A condenação de João Marcos Luz estabelece um precedente importante, reafirmando que a liberdade de expressão na política não isenta os agentes públicos de responsabilidade por ofensas pessoais e desprovidas de interesse público. A decisão demonstra a necessidade de um debate político respeitoso e pautado em argumentos, sem recorrer a ataques pessoais que violem a honra e a imagem de outros indivíduos.
