Bujari/AC – 21 de janeiro de 2026 – O vereador Elias Daier Gonçalves (Republicanos) foi condenado a oito anos de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável, com decisão que já transitou em julgado e teve o início do cumprimento da pena determinado no dia 12 de janeiro. A ordem foi proferida pelo juiz Manoel Simões Pedroga, da Vara Única de Bujari, no processo de execução penal.
A pena será cumprida em regime semiaberto harmonizado, uma modalidade adotada devido à falta de colônia agrícola ou industrial na comarca. O magistrado estabeleceu condições rígidas para o condenado, como recolhimento domiciliar durante o período noturno, permanência integral em casa aos domingos e feriados, proibição de frequentar bares e locais de má reputação, além da obrigação de exercer atividade lícita e de não se ausentar da comarca sem autorização judicial.
Também foi determinada a instalação de tornozeleira eletrônica – medida obrigatória em razão da natureza do crime, conforme a Lei de Execução Penal. Elias Daier deve comparecer à Unidade de Monitoramento Eletrônico em até 24 horas para a colocação do equipamento e para receber ciência das determinações impostas pela Justiça.
No âmbito político, os efeitos são imediatos. Com base no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, os direitos políticos do vereador ficam suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação. Na última segunda-feira (19), foi expedido ofício à Câmara Municipal de Bujari comunicando a decisão e determinando a declaração da perda do mandato, além da convocação do suplente.
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) também foi notificado para registrar a suspensão dos direitos políticos no cadastro eleitoral do condenado. A sentença condenatória tornou-se definitiva em 15 de outubro de 2025.
Procurado pela reportagem, o presidente da Câmara de Bujari, Ramisson Batista de Oliveira (PP), confirmou o recebimento da notificação e informou que o Legislativo municipal deverá emitir pronunciamento oficial nos próximos dias.









