Pesquisar
Close this search box.
RIO BRANCO
Pesquisar
Close this search box.

POLÍTICA

Vereadora de Brasiléia é condenada por difamação nas redes sociais; parlamentar deverá pagar R$ 4 mil por danos morais

Publicado em

A vereadora Neiva Badotti (MDB), de Brasiléia, foi alvo de uma sentença do Juizado Especial da Comarca que a obriga a indenizar o deputado estadual Tadeu Hassem (Republicanos) em R$ 4 mil por danos morais, devido a uma acusação difamatória feita em um comentário no Facebook.

Segundo os registros, a vereadora proferiu um comentário depreciativo em uma matéria compartilhada em uma rede social, na qual o deputado era mencionado.

“Tadeu Hassem comprou a eleição com dinheiro público da Prefeitura de Brasiléia, pagou propina para vereador para manipular a mesa diretora da câmara de Brasiléia com recursos públicos também. O que esperar de um indivíduo desse tipo?”, publicou Badotti.

Continua depois da publicidade

Alegando ter sido severamente difamado e constrangido pelo comentário que ganhou repercussão nas redes sociais, o parlamentar moveu uma ação por danos morais contra a vereadora, que foi parcialmente julgada procedente.

A decisão destacou que a conduta da vereadora ultrapassou os limites do mero aborrecimento, pois a violação da honra, reputação e dignidade do deputado tornou-se evidente quando as ofensas foram feitas de forma pública (no Facebook), acarretando graves consequências emocionais e morais.

Durante o processo, a vereadora Neiva Badotti admitiu ter feito as postagens, justificando que foi no “calor do momento”, sem apresentar evidências que contradissessem os fatos alegados pelo deputado, levando o juiz a concluir pela calúnia/difamação cometida.

Além da indenização, a sentença determinou que a vereadora faça uma retratação das declarações feitas contra o deputado Tadeu Hassem, nas mesmas proporções e na mesma rede social em seu perfil, dentro de 20 dias a partir da intimação da sentença.

Diante da decisão, a advogada da vereadora, Tamara, expressou a intenção de recorrer da sentença, argumentando que a exigência de retratação pública é excessiva, considerando que as postagens foram removidas e a vereadora se mostrou disposta a esclarecer possíveis mal-entendidos de forma amigável.

Propaganda
Advertisement
plugins premium WordPress