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Acre cria regra excepcional para liquidação antecipada de serviços terceirizados em dezembro

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Rio Branco, AC — Uma portaria conjunta editada nesta quarta-feira (18) pela Controladoria-Geral do Estado (CGE), Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e Secretaria de Planejamento (Seplan) estabeleceu regras para a liquidação antecipada de serviços contratados de forma continuada e com dedicação exclusiva de mão de obra, prestados no mês de dezembro de 2025. A medida visa contornar limitações do Decreto Estadual nº 11.781/2025, que disciplina o encerramento do exercício financeiro e prazos para empenhos e liquidações no Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil (Safira).

Os órgãos estaduais poderão processar o pagamento dessas despesas — que incluem contratos de terceirização e bolsas de estágio — de forma excepcional e justificada, mesmo sem a apresentação imediata da nota fiscal. Para isso, é necessário encaminhar documentação comprobatória do valor estimado da despesa, baseada no mês anterior. A nota fiscal correspondente deverá ser entregue até o dia 8 de janeiro de 2026.

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Para obter a autorização, os órgãos devem comprovar o pagamento da primeira parcela do 13º salário, dos salários de novembro de 2025, o recolhimento de encargos trabalhistas e, quando previsto no contrato, o provisionamento em conta vinculada. Caso haja obrigações com vencimento posterior a 23 de dezembro, a comprovação deverá ser feita no procedimento de liquidação de janeiro de 2026.

Antes do pagamento, o Controle Interno do Estado deverá analisar a regularidade legal, contábil e financeira, especialmente em relação às obrigações trabalhistas. Já os contratos de serviços continuados sem dedicação exclusiva de mão de obra seguem as regras gerais: suas despesas permanecerão empenhadas e inscritas em restos a pagar, com liquidação e pagamento a partir de janeiro, após apresentação da nota fiscal.

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