RIO BRANCO
Acre e outros cinco estados cancelaram “Saidinha de Natal”
Em um contexto de crescente preocupação com a segurança pública, o estado do Acre, junto com mais cinco estados brasileiros, decidiu não conceder a tradicional “saidinha de Natal” em 2024. Essa saída temporária, que normalmente permite que apenados em regime semiaberto passem as festividades de fim de ano fora dos presídios, resultou em mais de 2.000 apenados que não retornaram às suas unidades prisionais após o período festivo.
Conforme informações do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen/AC), o estado não adota o sistema de saídas temporárias. “Os reeducandos que possuem direito à saída já estão em monitoramento por tornozeleira eletrônica e não se encontram mais em regime fechado”, esclareceu o órgão. Atualmente, cerca de 2.600 reeducandos no Acre estão sob monitoramento eletrônico.
A saída temporária é um benefício concedido por juízes a apenados que cumprem pena em regime semiaberto, desde que atendam a critérios como bom comportamento e cumprimento de uma parte da pena — 1/6 para réus primários e 1/4 para reincidentes. Além disso, os apenados não podem ter cometido faltas graves no último ano.
Aqueles que não retornam ao estabelecimento prisional dentro do prazo estipulado são considerados foragidos, perdendo assim o direito ao regime semiaberto. Em caso de recaptura, o reeducando é reintegrado ao regime fechado, onde cumprirá o restante de sua pena.
A decisão de não conceder a “saidinha de Natal” reflete um esforço das autoridades para garantir a segurança da população e minimizar os riscos associados à não devolução dos apenados às prisões.