RIO BRANCO
Acre está fora da ‘Lista Suja’ do Governo Federal em relação ao trabalho escravo
O Acre não tem registro de trabalho análogo à escravidão e está fora da ‘Lista Suja’ do governo federal. O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou a atualização do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como ‘Lista Suja’, e o Acre e o Amapá ficaram de fora devido à ausência de registros de casos.
Na última atualização, foram incluídos 204 empregadores, a maior inclusão já realizada na história. As atividades econômicas com maior número de inclusões são a produção de carvão vegetal, criação de bovinos para corte, serviços domésticos, cultivo de café e extração e britamento de pedras.
O processo de inclusão no cadastro ocorre quando há decisão administrativa irrecorrível de procedência em casos de trabalho análogo à escravidão. Vale ressaltar que os nomes dos empregadores permanecem publicados por dois anos. A divulgação da lista foi suspensa nos últimos seis anos e retomada em abril deste ano.
A atualização de outubro de 2023 informa sobre casos de trabalho semelhante à escravidão encontrados em vários estados brasileiros. A Inspeção do Trabalho identificou esses casos nos anos de 2018 a 2023. Os estados com maior número de casos são Minas Gerais, com 37 ocorrências, seguido por São Paulo, com 32 ocorrências. Outros estados também foram afetados, como Bahia, com 14 ocorrências, Maranhão, com 13 ocorrências, e Pará, com 17 ocorrências, entre outros. No total, foram identificados 219 casos em diferentes unidades da federação.
Sobre a ‘Lista Suja’
Quando o processo administrativo termina com uma decisão de que houve trabalho análogo à escravidão, então as pessoas físicas ou jurídicas são incluídas no Cadastro de Empregadores. artigo 6º da Lei nº 9. 613/98, a pessoa jurídica infringir o disposto nos arts. 10 a 20 da mesma lei, estará sujeita às penalidades previstas no art. 12, que incluem advertência, multa, interdição temporária, proibição de receber incentivos fiscais e de celebrar contratos com o poder público, suspensão do exercício de atividades e até a liquidação compulsória da empresa. Na 3ª regra da Portaria Interministerial, é determinado que os nomes dos empregadores devem ser divulgados por dois anos. Por isso, nesta atualização, foram removidos 12 nomes que já completaram esse prazo de divulgação.
O documento tem os nomes dos chefes e locais de trabalho, cidades e outras informações sobre as pessoas que exploram uso de pessoas como escravos. O presidente Lula começou essa lista há 20 anos durante seu primeiro mandato. Nos últimos seis anos, a divulgação da lista foi parada, mas agora em abril ela voltou a ser divulgada.
Ao encontrar trabalhadores que são tratados como escravos, durante uma fiscalização do trabalho, eles fazem um registro de infração para cada irregularidade que encontrarem. Esses registros mostram que os direitos dos trabalhadores estão sendo gravemente violados. Também fazem um registro específico sobre a forma como os trabalhadores estão sendo submetidos a essas condições.
Cada vez que alguém comete uma infração, é feito um registro e inicia-se um processo de punição. Durante esse processo, a pessoa que cometeu a infração tem direito a ser ouvida e a se defender em duas etapas diferentes.