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Acre implementa política de proteção e auxílio financeiro para órfãos de feminicídio

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O Governo do Acre oficializou, por meio do Decreto nº 11.778/2025, a Política Estadual de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos e Órfãs de Feminicídio, regulamentando a Lei nº 4.065/2022. A medida visa oferecer suporte abrangente, incluindo auxílio financeiro, a crianças e adolescentes que perderam suas mães devido a feminicídio .

A política será executada de forma intersetorial, priorizando os direitos das vítimas indiretas da violência. O programa prevê um auxílio financeiro complementar para garantir o sustento básico dos órfãos e dependentes legais das vítimas .

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O benefício pode ser solicitado pelo representante legal da criança ou adolescente junto à Secretaria de Estado da Mulher (Semulher). Para ter acesso, o beneficiário deve:

-Ser órfão em decorrência de feminicídio.

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-Ser menor de 18 anos.

-Residir no Acre.

-Comprovar vulnerabilidade socioeconômica.

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O auxílio não será concedido em casos de adoção, devido à alteração do vínculo de responsabilidade .

A Semulher poderá firmar parcerias com outras secretarias, o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, Conselhos Tutelares e organizações da sociedade civil para garantir a efetividade da política. A secretaria também poderá editar normas complementares para detalhar os procedimentos de concessão, manutenção e pagamento do auxílio .

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Dados da plataforma Feminicidômetro do Ministério Público do Acre (MPAC) indicam que, até outubro de 2025, foram registrados 87 feminicídios consumados no estado desde 2018. Desse total, 76% das vítimas eram mães, resultando em 168 órfãos .

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