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Acre: Justiça condena pais por superexposição da imagem do filho nas redes sociais; um precedente inédito

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Em um caso inédito no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), a 3ª Vara da Família de Rio Branco condenou um casal pela superexposição da imagem de seu filho nas redes sociais. A decisão judicial, proferida pela juíza Maha Manasfi, estabelece um importante precedente no combate ao “sharenting” – a prática de compartilhar excessivamente informações e imagens de crianças e adolescentes online.

A sentença proíbe a divulgação de fotos e vídeos do menor além do que é considerado normal, ou seja, restrito a momentos familiares e datas especiais. A juíza reconheceu que a prática de sharenting, praticada pelos réus, causava prejuízos à dignidade da criança, comprometendo sua intimidade, segurança, honra, vida privada e direito à imagem, com potenciais danos ao seu desenvolvimento psicológico e social.

A decisão judicial se baseia na violação do artigo 5°, inciso X, da Constituição Federal, que garante o direito à imagem, e do artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura a proteção à identidade, respeito e integridade psíquica e moral da criança.

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O descumprimento da decisão acarretará em multas para os pais e poderá levar à revisão das condições de guarda e convivência. O processo, julgado em maio deste ano, corre em segredo de Justiça.

Este caso representa um avanço significativo na proteção dos direitos das crianças e adolescentes no ambiente digital. A decisão judicial reforça a importância da conscientização dos pais e responsáveis sobre os riscos da superexposição infantil online e a necessidade de proteger a privacidade e o desenvolvimento saudável das crianças. A sentença serve como um alerta para a crescente necessidade de regulamentação e proteção contra os impactos negativos do sharenting.

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