RIO BRANCO
Acre: nova lei obriga isolamento de animais com doenças contagiosas em clínicas veterinárias

O Governo do Acre publicou a Lei nº 4.617, que torna obrigatória a instalação de áreas de isolamento em clínicas e hospitais veterinários para o atendimento de animais com doenças contagiosas. A lei entra em vigor imediatamente, dando aos estabelecimentos um prazo de 90 a 120 dias para implementação das novas regras.
As áreas de isolamento devem atender a requisitos específicos de segurança sanitária, incluindo:
-Isolamento Físico: Separação física das demais dependências por meio de paredes e portas vedadas, para evitar a contaminação cruzada.
-Ventilação: Sistema de ventilação adequado para prevenir a disseminação de agentes infecciosos pelo ar.
-Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Disponibilidade de EPIs para a proteção dos profissionais que trabalham na área de isolamento.
-Lavatórios Exclusivos: Lavatórios exclusivos para higienização das mãos, evitando a contaminação de outras áreas.
-Protocolos de Desinfecção: Adoção de protocolos rígidos de desinfecção e esterilização para garantir a segurança sanitária.
O descumprimento da lei acarretará as seguintes penalidades:
-Primeira Infração: Advertência escrita.
-Reincidência: Multa de R$ 10.000,00.
-Casos Reiterados: Suspensão das atividades da clínica veterinária.
A nova lei demonstra o compromisso do governo do Acre em garantir a saúde animal e a segurança sanitária, prevenindo a disseminação de doenças contagiosas entre animais domésticos. A medida visa proteger a saúde pública e o bem-estar animal no estado.
