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RIO BRANCO

Acre: nova lei obriga isolamento de animais com doenças contagiosas em clínicas veterinárias

Publicado em

Foto: Ilustrativa

O Governo do Acre publicou a Lei nº 4.617, que torna obrigatória a instalação de áreas de isolamento em clínicas e hospitais veterinários para o atendimento de animais com doenças contagiosas. A lei entra em vigor imediatamente, dando aos estabelecimentos um prazo de 90 a 120 dias para implementação das novas regras.

As áreas de isolamento devem atender a requisitos específicos de segurança sanitária, incluindo:

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-Isolamento Físico: Separação física das demais dependências por meio de paredes e portas vedadas, para evitar a contaminação cruzada.

-Ventilação: Sistema de ventilação adequado para prevenir a disseminação de agentes infecciosos pelo ar.

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-Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Disponibilidade de EPIs para a proteção dos profissionais que trabalham na área de isolamento.

-Lavatórios Exclusivos: Lavatórios exclusivos para higienização das mãos, evitando a contaminação de outras áreas.

-Protocolos de Desinfecção: Adoção de protocolos rígidos de desinfecção e esterilização para garantir a segurança sanitária.

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O descumprimento da lei acarretará as seguintes penalidades:

-Primeira Infração: Advertência escrita.

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-Reincidência: Multa de R$ 10.000,00.

-Casos Reiterados: Suspensão das atividades da clínica veterinária.

A nova lei demonstra o compromisso do governo do Acre em garantir a saúde animal e a segurança sanitária, prevenindo a disseminação de doenças contagiosas entre animais domésticos. A medida visa proteger a saúde pública e o bem-estar animal no estado.

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