A Ageac analisou no início deste mês o processo de caducidade (estado ou qualidade do que caducou, do que se tornou ineficaz ou sem validade; prescrição de uma ação, decadência de um direito, ou a circunstância em que isso se dá) dos contratos das linhas radiais desses trajetos, saindo da capital para essas localidades.
Dessa forma, a caducidade foi declarada por meio da Resolução nº 83, divulgado no Diário Oficial do Estado do Acre, bem como suas considerações. A abertura e julgamento do processo de caducidade ocorreu, entre outros fatores, em razão da prestação de serviço de transporte intermunicipal realizado pela empresa autorizatária nas linhas citadas, que foi considerada inadequada.