RIO BRANCO
Após FGB emitir nota ‘justificando’ a contratação de bar, artistas criticam e comissionados defendem: “Minha querida, você tem vida? Pois bem, se tiver CUIDE DA SUA”
A contratação de um ‘restaurante’ chamado Spetus Bar, em Sena Madureira (AC), pela Fundação Garibaldi Brasil (FGB), no valor de mais de R$ 200 mil, para operacionalizar a Lei Paulo Gustavo não foi bem vista pelos artistas acreanos, que usaram a nota de esclarecimento postada pela instituição em sua rede social para levantar questionamentos.
Na postagem com mais de 80 comentários, muitos de comissionados elogiam o ato, como também buscam defender a gestão de Anderson Gomes do Nascimento, Diretor-Presidente da FBG, rebatendo falas dos artistas. Como foi o caso da servidora Clara Cavalcante, que em resposta ao comentário da artista Nathânia Oliveira que disse que os comentários positivos eram apenas dos que estão em folha de pagamento da fundação, disse: “Minha querida, você tem vida? Pois bem, se tiver CUIDE DA SUA”. A funcionária continuou: “Orgulho em fazer parte da equipe FGB. Local onde pessoas trabalham com clareza, responsabilidade e competência”.
Quem também pede esclarecimentos é o artista Diogo Soares, que questiona “qual o diálogo verdadeiro que a FGB tem com o movimento cultural? Porque chamar pra reunião em cima da hora é rapidinho. Acho que vocês têm que rever como tão tratando as pessoas que fazem cultura nessa cidade”.
O que chama a atenção na postagem, é que a maioria dos comentários positivos são de fato, de comissionados que atuam na casa. A reportagem conversou com um ativista cultural, que prefere não se identificar, mas disse que na atual gestão do prefeito Tião Bocalom a fundação está ‘jogada as traças’.
“São editais cancelados, pessoas demitidas, agora essa contratação de um bar para operacionalizar a Lei Paulo Gustavo, faz tempo que a FGB deixou de ser um lugar em prol dos artistas para servir de cabide para ser colocado pessoas para viverem às custas do dinheiro do povo e não fazerem nada”, disse.
A nota de esclarecimento, assinada pelo diretor-presidente Anderson Gomes do Nascimento e a assessoria jurídica Sarah Elizabeth de Carvalho Lima, diz ainda que o “processo seguiu os termos da Lei nº 8.666/93 e da Instrução Normativa CGM nº 002/2020, tendo como critério o menor valor por item. A empresa ora contratada apresentou todas as documentações necessárias, como certidões negativas e atestado de capacidade técnica, que são documentos necessários para compor o processo administrativo, comprovando assim a sua capacidade de prestar o referido serviço, nos termos da Lei 8.666/93 e do Acórdão nº 571/2006 da 2ª Câmara do TCU, que dispõe que ‘Se uma empresa apresenta experiência adequada e suficiente para o desempenho de certa atividade, não seria razoável exigir que ela tenha detalhado o seu objeto social a ponto de prever expressamente todas as subatividades complementares à atividade principal.’
Com isso, estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários”.