RIO BRANCO (AC) – A condenação de Marcos Antônio Duarte do Nascimento, condenado pelo assassinato do peão de fazenda Anderson Felício, 42 anos, foi mantida por maioria absoluta pela Câmara Criminal do Acre. Ao rejeitar o recurso da defesa, que buscava alterar a dosimetria da pena, a corte confirmou a sentença de 18 anos, 7 meses e 15 dias de prisão em regime fechado para o agricultor.
O caso teve início na noite de 8 de outubro de 2024, em uma propriedade rural no Ramal do Maninho, ao km 90 da rodovia AC-90 – conhecida popularmente como Transacreana. Marcos Antônio e a vítima eram amigos e trabalhavam juntos na fazenda, onde iniciaram uma bebedeira que degenerou em discussão por motivos apontados pelas investigações como fúteis.
A briga evoluiu para agressões físicas, momento em que o acusado pegou uma foice e desferiu um único golpe que partiu a cabeça de Anderson Felício ao meio, causando morte imediata. Após o crime, Marcos Antônio fugiu do local, mas foi preso no dia seguinte por investigadores da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). Na ocasião, ele alegou ter agido em legítima defesa.
Em agosto de 2025, o Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco condenou o agricultor, considerando os elementos colhidos na investigação. A defesa recorreu da decisão, argumentando que não houve fundamentação adequada na valoração negativa das circunstâncias judiciais aplicadas na sentença inicial.
No voto que resultou no desprovimento do recurso, o relator do processo destacou que a classificação da personalidade do condenado como negativa foi embasada em elementos concretos dos autos, que apontaram periculosidade e frieza. O magistrado ressaltou, ainda, que não é necessário laudo técnico para essa análise, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
“A crueldade empregada e o uso de instrumento de alta letalidade justificaram a avaliação negativa das circunstâncias do crime. A pena-base foi fixada com fundamentação adequada e dentro dos limites de discricionariedade permitidos à autoridade judiciária”, afirmou o relator, cujo entendimento foi acatado pelos demais desembargadores.
Com a decisão, Marcos Antônio Duarte do Nascimento continua cumprindo sua pena em regime fechado.









