RIO BRANCO (AC), 24 de janeiro de 2026 — A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Hamayana Souza de Araújo, mantendo a prisão da condenada pelo homicídio do cabeleireiro Tiago Araújo da Costa, ocorrido em fevereiro de 2019, no bairro Polo Benfica, em Rio Branco.
Na ação, a defesa alegava constrangimento ilegal, mas o relator do processo concluiu que a determinação do juiz de primeiro grau para expedição do mandado de prisão não configura ilegalidade passível de sanção por meio do habeas corpus, uma vez que a sentença condenatória já encontrava-se em trânsito em julgado. Com a decisão, Hamayana permanece detida no Presídio Feminino do Complexo Penitenciário de Rio Branco.
A condenada foi responsabilizada por instigar o crime contra Tiago, de 21 anos, que trabalhava em um salão de beleza e não possuía antecedentes criminais. Conforme as investigações da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), a vítima teria sido abordado pelo filho de Hamayana, Rafael Keven de Araújo, com a proposta de ingressar em uma facção criminosa – o que foi recusado.
Posteriormente, segundo o inquérito policial, Hamayana teria convencido o filho de que Tiago estaria repassando informações a um grupo rival, fato que motivou a decisão de executá-lo. Dias após sair de uma festa, o cabeleireiro desapareceu; seu corpo foi localizado em uma área de mata com sinais de violência.
Além de Hamayana e Rafael Keven de Araújo, Caio Jorge Araújo da Silva e Renilson Ferreira da Rocha também foram condenados pelo crime. O grupo foi sentenciado pelo Tribunal do Júri em 18 de maio de 2021, sendo responsabilizado por homicídio triplamente qualificado e participação em organização criminosa.









