RIO BRANCO (AC), 09 de fevereiro de 2026 – O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) divulgou nesta segunda-feira orientações sobre o funcionamento dos Serviços Notariais e de Registro do estado durante o período de Carnaval. O expediente forense ficará suspenso nos dias 16 e 17 de fevereiro, em razão do ponto facultativo, com retorno ao atendimento normal na quarta-feira (18), a partir das 12h.
Durante o período de folga, os Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais manterão o funcionamento em regime de plantão ou sobreaviso nos dias 16, 17 e na manhã do dia 18. A medida garante a continuidade dos serviços considerados essenciais para a população.
De acordo com a legislação vigente, todos os prazos processuais que tiverem início ou término nos dias sem expediente forense serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
As diretrizes foram estabelecidas pela Corregedoria-Geral da Justiça por meio da Portaria COGER nº 02, de 30 de janeiro, com o intuito de organizar o atendimento ao público durante as festividades de Carnaval.









