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Casamentos coletivos gratuitos do Tribunal de Justiça do Acre chegam ao Alto Juruá

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Porto Walter e Marechal Thaumaturgo, AC – O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), através do Projeto Cidadão, levará a celebração do matrimônio a casais do Alto Rio Juruá, promovendo dois casamentos coletivos com 100 vagas em cada município. A iniciativa visa oficializar a união de casais que não possuem recursos para arcar com os custos do casamento, garantindo a emissão gratuita da certidão.

Em Marechal Thaumaturgo, a cerimônia ocorrerá no dia 6 de novembro, às 10h, na Escola Elvira Ferreira Gomes, localizada na rua Mário Lobão, Centro. Os interessados devem se inscrever até o dia 31 de outubro no cartório do município, situado na rua Luiz Martins, 296, Centro, das 8h às 16h.

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Já em Porto Walter, o casamento coletivo será realizado no dia 11 de novembro, às 16h, no Ginásio Poliesportivo Aderlan Silva, anexo à Escola Manoel Moreira Pinheiro. As inscrições podem ser feitas até o dia 7 de novembro, no cartório local, na rua Mamede Cameli, 370, Centro, das 8h às 16h.

Além da celebração dos casamentos, o evento contará com a participação de diversas instituições parceiras, como o Incra, a Justiça Federal, a Defensoria Pública e o Ministério Público, que oferecerão serviços de saúde e assistência jurídica aos moradores.

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O TJAC também realizará casamentos coletivos em Santa Rosa do Purus e na Transacreana, em Rio Branco, com datas a serem divulgadas em breve.

Documentação necessária:

-Noivos Solteiros:
-Certidão de nascimento original (legível e sem rasura)
-Comprovante de endereço
-RG e CPF (original e cópia)
-Noivos Divorciados:
-Certidão de casamento original com averbação do divórcio (legível e sem rasura)
-Cópia do processo ou sentença do divórcio (parte referente à partilha de bens)
-Comprovante de endereço
-RG e CPF (original e cópia)
-Noivos Menores de Idade (16 a 18 anos incompletos):
-Certidão de nascimento original (legível e sem rasura)
-Comprovante de endereço
-Presença dos pais portando RG e CPF (original e cópia)
-Em caso de responsáveis falecidos, apresentar certidão de óbito. Em caso de pais ausentes, apresentar consentimento por escrito do responsável.

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Observação: As certidões devem estar atualizadas (emitidas há no máximo 6 meses).

Motivo da mudança: O texto foi reestruturado para destacar os principais pontos, como datas, locais e horários das cerimônias e inscrições. A linguagem foi adaptada para um estilo jornalístico mais conciso e informativo.

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