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Cliente acreana induzida ao erro em contrato bancário consegue revisão judicial e compensação

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Rio Branco, AC – A Justiça do Acre determinou que um banco e uma empresa de intermediação comercial revisem um contrato firmado com uma cliente que foi induzida ao erro sobre o produto financeiro oferecido. A decisão, proferida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), também estabeleceu a compensação dos valores pagos e recebidos pela consumidora.

De acordo com o processo, a cliente recebeu uma ligação em agosto de 2020 com a oferta de um “adiantamento salarial” com juros reduzidos. Acreditando tratar-se de um empréstimo consignado, ela aceitou a proposta, mas o serviço contratado possuía características e taxas de cartão de crédito, uma modalidade mais onerosa.

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Sentindo-se enganada, a mulher acionou a Justiça alegando ter sido vítima de práticas abusivas e induzida ao erro. Ela solicitou a devolução dos valores pagos com juros superiores à média de mercado, conforme dados do Banco Central.

O desembargador Júnior Alberto, relator do processo, destacou que ficou comprovada a imposição da modalidade de cartão de crédito consignado. “O comportamento dos Apelantes, ao oferecerem uma modalidade mais onerosa e ambígua sob o véu de ‘adiantamento salarial’ e descontos fixos, configurou uma violação frontal ao princípio da boa-fé objetiva”, afirmou o magistrado.

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A decisão judicial garante à cliente a revisão do contrato e a compensação dos valores pagos indevidamente, protegendo-a de práticas abusivas e assegurando seus direitos como consumidora.

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