Decisão do TRE-AC sobre troca de magistrado gera divergência e suscita questionamentos

2 Min Read
Decisão do TRE-AC sobre troca de magistrado gera divergência e suscita questionamentos

Uma decisão interna do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) sobre a substituição de magistrados gerou divergência entre os membros da Corte, com um juiz apontando possíveis irregularidades na mudança. O caso foi decidido por maioria nesta segunda-feira (19), com a rejeição de recurso apresentado pelo juiz Luciano Oliveira de Melo.

Luciano havia sido convocado para ocupar a vaga deixada pelo juiz efetivo Hilário de Castro Melo Júnior, sendo na época o único juiz substituto disponível da classe dos advogados. A situação foi alterada quando Emerson Silva Costa tomou posse como segundo juiz substituto da mesma classe. A Presidência do TRE-AC então decidiu redefinir as substituições, transferindo Luciano para a vaga do juiz Thalles Vinicius de Souza Salles e designando Emerson para a vaga que ainda estava aberta.

Em seu voto, o juiz Jair Araújo Facundes questionou a legalidade da mudança. Ele defendeu que a convocação de Luciano deveria ter permanecido enquanto a vaga original continuasse sem titular, e que a simples chegada de um novo magistrado não justificava a troca. Facundes citou ainda uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que estabelece a ordem de antiguidade como critério para as substituições, e argumentou que a decisão carecia de justificativa normativa. Sua posição, no entanto, ficou vencida.

O relator, juiz Samoel Martins Evangelista, explicou que a convocação inicial de Luciano ocorreu em caráter excepcional, por ausência de outro substituto. Com a posse de Emerson Costa, passou a ser possível aplicar a regra geral do Regimento Interno do TRE-AC, que vincula a substituição à antiguidade. Segundo esse critério, Luciano, como mais antigo, fica responsável pela vaga do juiz Thalles Vinicius, enquanto Emerson assume a vaga aberta. O relator também afastou a alegação de violação ao princípio do juiz natural.

A decisão final foi tomada por maioria. O juiz Emerson Costa não participou da votação por declarar impedimento no processo.

Propaganda
Compartilhe este artigo