RIO BRANCO
Decisão judicial condena oficina a indenizar cliente por atraso na entrega do veículo
Uma oficina mecânica foi condenada pelo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco devido à demora na entrega do veículo ao cliente. A empresa foi obrigada a pagar uma indenização de R$ 12 mil por danos materiais e R$ 1.500 por danos morais. A sentença foi publicada na edição n° 7.470 do Diário da Justiça, em 1º de fevereiro, na página 57.
Durante o processo, o autor conseguiu comprovar que ficou privado do uso do seu veículo por um longo período de seis meses, o que resultou em uma série de problemas e transtornos significativos. A necessidade do veículo para fins de trabalho tornou a situação ainda mais difícil. No entanto, a empresa contestou a reclamação, alegando que o atraso na entrega do veículo ocorreu devido à escassez de peças necessárias para o conserto.
Ao examinar o caso em questão, a juíza Lilian Deise concluiu que a execução do serviço não ocorreu dentro de um prazo adequado. Ficou claramente evidente a transgressão dos direitos do consumidor, uma vez que o artigo 32 estabelece a obrigação do fabricante de fornecer os componentes e peças de reposição dos produtos industriais, mesmo após o término da produção, a fim de evitar atrasos excessivos na realização dos reparos.
A magistrada destacou que a oficina mecânica não cumpriu com o seu dever de prestar o serviço de forma diligente e eficiente, o que resultou em prejuízos e inconveniências desnecessárias ao cliente. Segundo a juíza, a demora excessiva no conserto do veículo violou claramente os direitos básicos do consumidor, incluindo o direito à prestação de serviços adequados e com prazos razoáveis.
A decisão cabe recurso.