RIO BRANCO
Defesa de Alan diz que ele ‘jamais irá colocar’ tornozeleira eletrônica; veja o que dizem os advogados do caso
Os advogados de defesa de Ícaro José da Silva Pinto e Alan Araújo de Lima, condenados na noite desta quinta-feira (19) pela morte da jovem Jonhliane Paiva, de 30 anos, contestam a aplicação das penas.
De acordo com a conclusão do júri popular, Ícaro da Silva Pinto matou Jonhliane e foi condenado a 10 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, por homicídio, além de 1 ano e 3 meses por embriaguez ao volante e omissão de socorro. Seu direito de recorrer em liberdade foi negado. Já Alan foi condenado nas penas do artigo 121. Pena: 7 anos e 11 meses de reclusão, no semi-aberto, com direito de responder em liberdade e uso de tornozeleira.
Ao ContilNet, a advogada Elaine Cristina, da defesa de Alan, disse que seu cliente ‘jamais irá colocar’ tornozeleira eletrônica, o que foi decidido na sentença. “Expliquei pra ele [o Alan] hoje: ‘Você jamais vai colocar essa tornozeleira na sua perna. Nós vamos pedir a remissão da sua pena, mesmo que provisória, porque nós vamos recorrer, e você já está no aberto faz tempo’. Se fosse por isso, eu não precisaria recorrer. Porém, vou recorrer, porque eu quero continuar em busca da justiça. Trabalho para isso: para fazer justiça”.
Para a advogada, o fato de Alan ter perdido no júri popular por apenas um voto significa que os presentes entendem que ele é inocente e que recorrerá. “[Eu] Esperava que a justiça não fosse feita só pela metade. Que ela fosse feita de forma completa. Nunca vi a justiça ser feita em cima de uma injustiça. Nós perdemos por apenas um voto. Aliás, o Alan foi condenado com a diferença de um voto. Mas, ainda sim, mesmo sabendo que o doutor concedeu a ele o direito de recorrer em liberdade sem qualquer medida cautelar, ele vai sair, como estou falando, pela porta da frente, sem qualquer tipo de restrição”, afirma.
Seu objetivo é provar a inocência de Alan. “Se eu apelar 10, 15 ou 20 anos, o Alan vai continuar livre. Porque o Alan só vai passar a ser condenado nesse processo depois do trânsito em julgado. Porém, nós vamos buscar provar a inocência. Nós não vamos apelar para ele continuar, porque o doutor deu a ele o regime semiaberto, mas o Alan já cumpriu o fechado sem devida condenação; já cumpriu o semiaberto sem a devida condenação e o Alan já está no aberto faz um bom tempo”.
Carlos Venicius Júnior, também da defesa de Alan, também conversou com o ContilNet. De poucas palavras, afirma que respeita a soberania do júri, mas discorda da decisão. “O júri é soberano mas, nós, respeitosamente, discordamos quando é afirmado que o Alan cometeu um homicídio com dolo eventual, com vontade ou assumindo o risco de matar. Vamos, no tempo adequado, apresentar recurso para que se discuta isso”.
Já pela defesa de Ícaro, Ricardo Buzelin classifica a aplicação da pena como ‘exacerbada’ e afirma que irá ‘recorrer e brigar’ por seu cliente. “[A gente] Entende e respeita soberania do júri popular, mas entende que a aplicação da pena é exacerbada, mais do que o dobro do mínimo legal para esse tipo de crime. Para que chegasse a essa pena, usou-se a velocidade. Se ele estivesse numa velocidade compatível com a via, nem teria sido trazido a júri. Vamos recorrer e brigar”.