RIO BRANCO
Desembargador suspende greve de professores em Rio Branco; diálogo e legalidade estão em pautas

A greve dos servidores da educação municipal de Rio Branco, iniciada em 22 de maio, foi suspensa liminarmente pelo desembargador Lois Arruda, do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), nesta segunda-feira (02). A decisão considera a greve ilegal e abusiva por não atender aos requisitos da Lei de Greve (Lei 7.783/1989), principalmente a ausência de esgotamento das negociações com a prefeitura.
O município de Rio Branco alegou em ação judicial que os sindicatos Sinteac e SINPROAC não cumpriram os trâmites legais, como a comunicação prévia de 72 horas e a manutenção de 30% dos serviços essenciais. O desembargador concordou, enfatizando a necessidade de diálogo prévio antes da deflagração de qualquer greve. A decisão cita explicitamente que o canal de negociação entre os sindicatos e a prefeitura permanecia aberto, tornando a greve prematura.
Um ponto crucial da decisão destaca a falta de comunicação formal do SINPROAC, sindicato dos professores, sobre sua adesão à greve, o que contribui para a sua ilegalidade. Essa irregularidade acentua a fragilidade jurídica do movimento.
A decisão judicial impõe uma multa de R$ 50 mil aos sindicatos em caso de descumprimento da ordem de suspensão imediata da greve e retorno integral dos servidores às atividades. Além disso, o Sinteac recebeu um prazo adicional para comprovar a legalidade da assembleia que autorizou a greve.
A prefeitura argumentou que a greve afeta 47 unidades escolares e o direito à educação de inúmeras crianças. A impossibilidade de conceder reajustes salariais, devido à Lei de Responsabilidade Fiscal, foi apresentada como justificativa pela administração municipal.
A decisão do desembargador, embora liminar, demonstra a importância do respeito à legislação trabalhista e à busca por soluções consensuais antes da adoção de medidas de paralisação. O processo continua em andamento, aguardando o julgamento final do mérito da ação. A suspensão da greve representa, portanto, um passo importante no conflito, com a ênfase na necessidade do diálogo e da observância da legalidade.
