Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
RIO BRANCO
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

RIO BRANCO

Detran/AC publica norma que regulamenta instrutores de trânsito autônomos no estado

Publicado em

Rio Branco/AC – Nesta terça-feira (16), o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) divulgou no Diário Oficial do Estado (DOE) uma portaria que regulamenta o credenciamento, fiscalização e descredenciamento de instrutores de trânsito autônomos em todo o estado. A medida segue a Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e visa garantir qualidade na formação de condutores, fortalecendo a segurança viária.

O instrutor autônomo é o profissional autorizado pelo Detran para ministrar aulas teóricas e/ou práticas de direção sem vínculo permanente com autoescolas. Para exercer a atividade, ele precisa obter autorização prévia do órgão, com credenciamento válido por 12 meses.

Continua depois da publicidade

Entre os requisitos principais estão: idade mínima de 21 anos, CNH válida e compatível com a categoria pretendida (com pelo menos dois anos de habilitação), certificado de curso de Instrutor de Trânsito registrado no Renach, ensino médio completo e certidão negativa de antecedentes criminais. O interessado também não pode ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias nem sofrido cassação da CNH.

A norma também define regras para os cursos de formação e aperfeiçoamento dos instrutores, que podem ser presenciais ou a distância, oferecidos por instituições credenciadas, autoescolas, escolas públicas de trânsito e entidades do Sistema Nacional de Trânsito. Os certificados só terão validade após registro no Renach.

Continua depois da publicidade

Deveres e vedações são estabelecidos: os instrutores devem agir com profissionalismo, zelar pela segurança e portar toda a documentação durante as aulas. É proibido o uso de celular na instrução, a divulgação de imagens sem autorização do aluno e a obstrução de fiscalizações.

A fiscalização ficará a cargo do Detran/AC, que poderá realizar auditorias a qualquer momento – inclusive por denúncia. Em caso de irregularidades, o profissional poderá receber advertência, suspensão ou cancelamento do credenciamento, com garantia de contraditório e ampla defesa.

Além disso, as aulas podem ser realizadas entre 5h e 22h, e os veículos usados podem ser do instrutor, do aluno ou de terceiros, desde que atendam às exigências legais. A portaria entra em vigor na data da publicação e revoga disposições conflitantes.

Continua depois da publicidade

Veja a portaria no link abaixo:

https://agencia.ac.gov.br/wp-content/uploads/2025/12/DO17658890660004-PORTARIA-DETRAN.pdf

Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade
Propaganda
Advertisement