Disputa de Cafés no Acre: Justiça condena por quebra de contrato, mas afasta concorrência desleal

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Disputa de Cafés no Acre: Justiça condena por quebra de contrato, mas afasta concorrência desleal

Uma batalha judicial envolvendo o aroma e o sabor do café chegou ao fim parcial no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), com uma decisão que acende um alerta sobre as cláusulas de exclusividade em contratos comerciais. O embate entre as marcas “Café Vovó Pureza” e “Café Saboroso do Vovô” resultou em uma condenação por quebra contratual, mas afastou a tese de concorrência desleal. A Primeira Câmara Cível do TJAC publicou o acórdão nesta terça-feira (10), trazendo à tona os detalhes dessa disputa cafeeira.

No cerne do litígio, estava a relação comercial entre o grupo responsável pelo “Café Vovó Pureza” e um representante comercial. A parceria, iniciada em 2018 com um contrato que estabelecia uma rigorosa cláusula de exclusividade, foi renovada em 2023, mantendo a vedação ao trabalho com produtos concorrentes. Contudo, foi nesse período de vigência que o representante solicitou o registro da marca “Café Saboroso do Vovô” junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), gerando um conflito direto no mesmo nicho de mercado.

Para o desembargador Lois Arruda, relator do caso, a atitude de tentar registrar uma marca concorrente enquanto ainda sob contrato de exclusividade foi suficiente para configurar o descumprimento contratual. “O depósito de uma marca concorrente durante a vigência do contrato configura descumprimento da cláusula de exclusividade”, sentenciou o magistrado em seu voto, que foi acompanhado pelos demais membros da câmara.

Diante desse entendimento, o Tribunal determinou que os responsáveis pelo “Café Saboroso do Vovô” deverão pagar uma indenização por perdas e danos. O valor exato, contudo, ainda será apurado em uma fase posterior do processo, conhecida como liquidação de sentença.

No entanto, a Justiça não acolheu a acusação de concorrência desleal. Os desembargadores argumentaram que a utilização de termos como “vovó” e “vovô” em nomes de marcas de café é bastante comum no mercado, pois evoca ideias de tradição e receitas caseiras. Dessa forma, não seria possível considerar esses termos como exclusivos de uma única empresa, permitindo que outras marcas os utilizem sem caracterizar imitação. O julgamento também destacou a ausência de provas que demonstrassem confusão entre os consumidores ou perda de clientela por parte do “Café Vovó Pureza” devido à nova marca.

Assim, a decisão da primeira instância foi reformada parcialmente. Enquanto a quebra da cláusula de exclusividade e a consequente indenização foram mantidas, a acusação de concorrência desleal foi afastada. O caso serve de importante precedente para empresas e representantes comerciais sobre a observância de contratos e os limites da concorrência no mercado.

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