RIO BRANCO
Educação do Acre diz que está estudando reajuste no piso de professores; entenda
Após o Ministério da Educação anunciar o reajuste de quase 15% no piso salarial dos professores da educação básica, a Secretaria de Educação do Acre, Aberson Carvalho, informou nesta sexta-feira (20) ao ContilNet que está estudando a melhor forma de conceder o aumento aos servidores acreanos, que cumprem a carga horária de 40 horas.
De acordo com o titular da pasta, o Estado avalia dois impactos financeiros significativos aos cofres públicos: gastos com os servidores ativos e os inativos. “Os profissionais que estão aposentados também deverão receber o reajuste, caso ele seja concedido”, explica o secretário.
Aberson informou que a SEE está estudando com outras pastas do Governo, como Casa Civil, Administração e Planejamento, uma forma de conceder o reajuste sem comprometer o orçamento do Estado.
Se for concedido, segundo a SEE, quase 15 mil servidores serão beneficiados. Com o reajuste, o piso nacional será de R$ 4.420,00.
Aberson disse ainda que “é delicada a decisão do Governo Federal de não verificar a situação específica de cada Estado a partir de sua estrutura financeira”.
“Quando uma decisão como essa é tomada sem avaliar a situação de cada Estado, que tem seu próprio orçamento e suas limitações, fica muito complicado”, continuou.
Reajuste salarial de professores
Após a Confederação Nacional dos Municípios afirmar que o método utilizado para calcular o reajuste do piso do magistério é ilegal, o Ministério da Educação apresentou um novo parecer jurídico com outra interpretação. A briga de versões é causada por um vácuo no “novo” marco legal do Fundeb, de 2020, que não estabeleceu um critério de cálculo para o reajuste salarial dos professores.
De acordo com o parecer jurídico, assinado em 16 de janeiro por Fabiana Soares Higino de Lima, advogada da União, na ausência de metodologia específica em lei, deve-se utilizar as regras anteriores, de 2008. O reajuste de 14,95%, que leva o piso do magistério a 4.420 reais, foi calculado pela comparação do valor anual mínimo do aluno nos dois exercícios anteriores (2021 e 2022).
O vácuo legal já foi alvo de debate no ano passado e, segundo o parecer, cabe exclusivamente ao Congresso Nacional a adoção de parâmetros para o cálculo do reajuste. Já a outra crítica da CNM, de que as prefeituras não têm como arcar com os novos salários, não tem explicação jurídica.