RIO BRANCO
Empresário contesta decisão de despejo de Posto de Combustíveis em Rio Branco

Rio Branco, AC – O empresário Raimundo José Cruz Júnior, proprietário do Grupo BTv, divulgou uma nota de esclarecimento nesta sexta-feira (31) contestando a decisão judicial que determinou o despejo do posto de combustíveis localizado na Rua Marechal Deodoro, no bairro Bosque, em Rio Branco. A ação de despejo e cobrança foi movida pela empresa W Comércio e Serviços Administrativos Ltda., de Wolney Coelho Paiva, que alega inadimplência e irregularidades contratuais.
Raimundo afirma que não há aluguéis em atraso, pois o contrato de locação prevê o pagamento antecipado de 18 meses de aluguel como caução, garantindo a quitação integral dos aluguéis até o final do contrato. Segundo o empresário, o locador tentou rescindir o contrato de forma unilateral e reaver o imóvel, oferecendo a devolução da caução, o que configuraria uma quebra das cláusulas contratuais.
“Como não aceitei essa proposta irregular e contrária ao contrato, ele ingressou com uma ação judicial alegando falta de pagamento de alugueis, o que não condiz com a verdade”, afirma Raimundo, destacando que todas as provas documentais e contratuais foram apresentadas à Justiça.
Entre os documentos mencionados estão o contrato de locação, uma notificação do locador reconhecendo o valor da caução e um trecho de áudio que comprovaria a tentativa de devolução por parte do locador. Raimundo Júnior alega que as provas apresentadas não foram devidamente valoradas no processo judicial, levando a um equívoco na decisão que determinou o despejo.
“Reitero que não há alugueis em aberto e que todas as obrigações contratuais estão sendo cumpridas de forma correta e transparente. O uso da Justiça não pode servir para validar uma tentativa de má-fé de reaver um imóvel cujo contrato está vigente e quitado integralmente”, diz o empresário, confiante na revisão da decisão judicial.
Confira a nota completa abaixo:
Nota de Esclarecimento – Raimundo José Cruz Júnior – Grupo BTv
Em atenção à matéria publicada no site ac24horas oras no dia 31 de outubro de 2025, intitulada “Justiça ordena despejo de empresário do posto de combustível BTV em Rio Branco”, venho, por meio desta nota, prestar esclarecimentos à sociedade e à imprensa, apresentando os fatos reais e documentados sobre o caso.
Sou empresário e proprietário do Grupo BTv, que atualmente mantém sete estabelecimentos em funcionamento somente no Estado do Acre, todos regularizados, cumprindo rigorosamente suas obrigações legais, fiscais e contratuais. Faço questão de destacar esse histórico para reafirmar meu compromisso com a legalidade, a boa-fé e o respeito aos contratos firmados, valores que sempre pautaram a minha atuação empresarial.
Sou locatário do imóvel onde funciona o Posto BTV10, em Rio Branco (AC), e o contrato de locação firmado entre as partes, documento anexo a esta nota, prevê expressamente, em sua cláusula 12.2, o pagamento antecipado de 18 meses de aluguel, valor dado a título de caução, o que garante a quitação integral dos alugueis até o final do contrato.
Apesar dessa previsão clara e registrada, o locador tentou, de forma unilateral e indevida, rescindir o contrato, forçando a devolução da caução, em uma clara quebra das cláusulas contratuais firmadas, no valor aproximado de R$ 550 mil reais, e, ao mesmo tempo, reaver o imóvel. Como não aceitei essa proposta irregular e contrária ao contrato, ele ingressou com uma ação judicial alegando falta de pagamento de alugueis, o que não condiz com a verdade.
Foram apresentadas à Justiça todas as provas que demonstram a quitação dos alugueis e a validade plena do contrato, incluindo:
1.Contrato de Locação, especialmente a cláusula 12.2, que comprova o pagamento antecipado de 18 meses de aluguel como caução.
2.Notificação emitida pelo próprio locador, na qual ele reconhece o valor da caução e propõe a devolução do montante para retomar o imóvel.
3.Trecho de áudio entre as partes, que comprova que a tentativa de devolução da caução partiu do locador e que não há qualquer inadimplência da minha parte.
Infelizmente, as provas apresentadas não foram devidamente valoradas no processo judicial, ocasionando um equívoco na apreciação dos fatos e na formação do convencimento do juízo, o que resultou em uma decisão que reconhece, de forma indevida, a existência de débitos que, na realidade, são inexistentes de fato e de direito.
Reitero que não há alugueis em aberto e que todas as obrigações contratuais estão sendo cumpridas de forma correta e transparente. O uso da Justiça não pode servir para validar uma tentativa de má-fé de reaver um imóvel cujo contrato está vigente e quitado integralmente.
Sigo confiante na revisão da decisão judicial, com base nas provas documentais e contratuais apresentadas, que demonstram de forma clara a verdade dos fatos e a boa-fé de minha conduta.
Raimundo José Cruz Júnior
Empresário – Grupo BTv