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Falta de planejamento para contratação de professor mediador e cuidador prejudica desenvolvimento de crianças deficientes no âmbito escolar em Rio Branco

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Um gargalo na vida das famílias com crianças deficientes é a inclusão escolar. A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), em seu Capítulo IV, Art. 27, diz que a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurando sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, a fim de alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, de acordo com suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

Apesar de a lei ser clara quanto ao direito da pessoa com deficiência, essa parece ser uma preocupação distante dos gestores das pastas de educação, tanto do Estado do Acre quanto do município de Rio Branco. A prova disso é a contratação sem planejamento de profissionais como professores mediadores e cuidadores pessoais para as crianças que necessitam desse apoio escolar.

Recentemente, a presidente da Associação Família Azul do Acre (AFAC), Heloneida da Gama, fez uma publicação em suas redes sociais relatando as inúmeras reclamações que ela recebe dos responsáveis pelas crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) sobre essa questão dos contratos de profissionais que nunca acompanham um ano letivo inteiro. Um exemplo disso é que atualmente tanto o estado quanto a prefeitura estão em fase de encerramento de contratos e contratação de novos profissionais.

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A presidente reforça ainda que é necessário que seja feito um planejamento para o ano letivo de 2024 para o início das aulas, pois todo ano é relatada a mesma reclamação por parte dos responsáveis que relatam que as aulas iniciam sem a presença desses profissionais para dar suporte aos alunos com deficiência.

“As secretarias já sabem dos alunos que só mudarão de série, então pode muito bem fazer essa previsibilidade e fazer a contratação de forma antecipada”, diz Heloneida.

A reportagem conversou com a mãe do Rafael Fontinele, de 13 anos, Diana da Silva Fontinele, 34 anos, ela conta que o laudo de Transtorno do espectro Autista moderado foi fechado em 2015. Porém ela relata que pouco antes do diagnóstico o filho começou a ter um auxiliar.

“Toda vez tem essas trocas. Ele ficou um tempo sem esse acompanhamento ainda, mas em 2013 passou a ter esse acompanhamento. Quando fechou o laudo, que ele já estava no ensino I, foi que com o mediador, mas a história de mediador é muito complicada é sempre uma luta todo ano. Muitas vezes mais de uma vez ao ano letivo, igual esse ano que já estou na terceira luta, que eu chamo assim de luta com essa questão de mediador. Hoje, ele está no oitavo ano e assim essa complicação de mediador afeta muito mais do que quando era pequeno, pois era a questão da ansiedade, do apego, hoje, eu me preocupo muito mais com a questão do aprendizado, porque ele ainda tem ansiedade, ainda tem toda essa questão, mas o aprendizado prejudica muito. Porque sem adaptação não existe nada disso, ele fica emburrado e aí não faz nada, não consegue, não quer ficar dentro de sala, e é toda uma complicação, e prejudica muito, muito mesmo, muito mais do que as pessoas imaginam”, desabafa a mãe.

Para Diana, a questão prejudicial para o desenvolvimento do filho no âmbito escolar é a falta de atenção, de ânimo, que ele não consegue desenvolver nada de tarefas do dia a dia, nem na escola, nem na sala de aula, nem em casa.

“Fora que ainda pode acontecer de se isolar, porque eles precisam de um acompanhamento também, de ser incluído nas atividades com os outros colegas e, sem essa mediação isso não acontece. Tem toda essa questão, mas não só no âmbito de sala de aula, fora também tem que existir essa mediação. Quando não há essa adaptação, esse tempo necessário, que é a questão do ano letivo inteiro. E fica, troca uma, troca duas, troca três vezes, nossa, é muito complicado para a criança e para os pais, porque se a gente tivesse que estar todo tempo na escola, era melhor as crianças estarem em casa”, diz a mãe.

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O desabafo de Diana vai de encontro com a fala de uma das profissionais neuropediatras mais requisitadas para atender crianças com essa e outras condições.

A reportagem conversou com a médica neuropediatra Bruna Beyruth, que trabalha com os transtornos do neurodesenvolvimento, que variam desde Transtornos do Espectro Autistas (TEA), deficiências intelectuais, transtornos desafiadores opositores, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e várias outras doenças que envolvem o sistema nervoso central e periférico da criança. Ao Na Hora da Notícia, a profissional disse que quando se fala de educação e professor mediador, se fala da criança e reforça o quanto é difícil o processo de aprendizado.

“As crianças precisam estar muito bem envolvidas nesse processo para que elas possam aprender, num local salubre, acolhedor, numa escola preparada para recebe-las. Quando a gente fala de crianças com deficiência, e aí eu incluo outros Transtornos do Espectro Autista, a gente sabe que a gente tem algumas peculiaridades, tendo em vista que um dos critérios parao diagnóstico de TEA, é a dificuldade de interação e socialização. E aí a gente sabe o quanto é importante o mediador, que é o pedagogo, que vai ali ajudar essa criança no desenvolvimento das atividades pedagógicas e não pedagógicas, como socialização, interação, comportamento”, diz a médica.

Ela destaca ainda a importância de manter esse vínculo entre a criança e o profissional e que deve ser respeitado.

“A criança começa a ter uma boa relação e interação com aquele mediador, tanto para aprendizado quanto para socialização, comunicação. E esse vínculo quebrado, principalmente de forma abrupta, pode gerar prejuízo no seu desenvolvimento, com toda certeza. Então, assim, eu sou a favor, sim, de que os mediadores, para as crianças que precisam de mediador, sejam elas por inúmeras deficiências, se possível, se criem o vínculo e que esse mediador possa acompanhar essa criança por alguns anos. A gente sabe que quebras de rotina são inevitáveis uma hora ou outra, seja por um problema pessoal da criança ou um problema pessoal do mediador, isso sim vai ser quebrado. Mas o ideal é que a gente tente manter o vínculo e nunca tirar de forma boa abrupta também”, afirma a neuropediatra.

O NHN procurou as Secretarias de Educação Estadual e municipal de Rio Branco para saber se os órgãos não tem um planejamento que vise aparar o que é garantido por lei, uma vez que Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) destaca no capítulo IV, parágrafo único que “É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação”.

Por meio de sua assessoria, a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes (SEE) disse que se manifestará por meio de nota para esclarecer a situação.

Já o assessor de planejamento da Secretaria Municipal de Educação (SEME), Rosenato Pontes, pediu para a equipe de reportagem procurasse a Lei que trata do PCCR (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração) e ao ser questionado se essa lei se sobrepõe sobre a que Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e do Estatuto da Criança e do Adolescente ele não respondeu.

Vale destacar ainda que Art. 28. da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) diz “Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar”. Bem como também prevê a oferta de profissionais de apoio escolar.

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