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Fazendeiro faz testamento e deixa metade de sua herança para instituições de caridade no Acre

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Um caso que começou a tramitar na Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco, tem chamado atenção pela atitude de um fazendeiro, que deve trazer muitos benefícios para os acreanos.

O fazendeiro é de Goiânia, mas radicado no Acre, deixou parte de sua herança para a caridade. Ele fez um testamento registrado no 2º Tabelionato de Notas de Rio Branco, deixando seus bens, direitos e ações para a criação de uma Fundação e um estabelecimento educacional rural no Estado do Acre.

Conforme o documento, a instituição poderá abranger todos os níveis educacionais, as atividades de pesquisa, tecnologia, agroflorestal, piscicultura, agro turismo, reflorestamento, agropecuária e outras. Mas, caso sobrem recursos, poderão ser doados para outras instituições de caridade.

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No testamento do falecido, ficou estipulado que a Fundação deverá prover assistência relativa aos irmãos e sobrinhos de 1º grau, desde que declarada judicialmente a incapacidade deles para o próprio sustento. Entretanto, neste caso, para conseguirem o benefício da assistência, os irmãos e sobrinhos devem prestar serviços à Fundação, de acordo com as possibilidades disponíveis.

O caso iniciou o andamento junto à Vara de Registros Públicos. As pessoas mencionadas para serem inventariantes e indicadas para presidir a possível fundação, estão sendo intimadas para se manifestarem, assim como, os parentes vivos e o Ministério Público do Acre.

O processo depois disso segue para a homologação ou não do testamento, realização do inventário, levantamento das dívidas do espólio. Dependendo da apresentação de contestação ao documento, o caso pode tanto dar seguimento, quanto alterar o que foi especificado no documento.

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