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Governo do AC reabre prazo para professores aderirem a programa que doa notebook e internet

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Foto: Stalin Melo/Arquivo SEE

O governo do Acre publicou no Diário Oficial do Estado, um decreto que estabelece novo prazo para que servidores possam requerer adesão à ação governamental destinada a garantir a aquisição de computadores por parte dos professores, dentro do programa de inovação Educação Conectada.

A princípio, os professores interessados em fazer adesão ao programa tinham até o dia 30 de novembro e, com o novo decreto, os servidores têm até a data de 31 de julho de 2022.

Os computadores (notebooks) serão adquiridos com recursos financeiros decorrentes da ação governamental instituída pela lei e deverão apresentar as especificações técnicas iguais ou superiores designadas pela própria lei.

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Para ter direito à adesão ao programa, o professor precisa estar em efetivo exercício em sala de aula, nos centros, núcleos, classes hospitalares e demais unidades de escolarização e de atendimento da educação especial, tais como professor de AEE, intérprete de libras e mediador.

Também poderão participar da adesão profissionais do ensino público que estejam na gestão escolar, na coordenação de ensino, na coordenação pedagógica, na coordenação de centros e núcleos de atendimento da educação especial e no centro de estudo de línguas.

Termo de doação

A ação de fomento será operacionalizada mediante formalização de termo de adesão, limitado a um termo por servidor. O objeto da doação consiste em recursos financeiros na ordem de R$ 6,3 mil, sendo R$ 4,5 mil para aquisição de notebook e até R$ 1,8 mil, creditado em até 18 parcelas, para a contratação de plano de internet.

O termo de doação também está prescrito o atingimento de metas ao desenvolvimento das funções de magistério associadas ao planejamento e realização de atividades pedagógicas não presenciais, vinculadas aos conteúdos curriculares, por meio de uso de tecnologias da informação.

O notebook é de uso exclusivo do servidor, sendo vedada a alienação e a cessão dos produtos vinculados à doação. A extinção da doação se dará em casos de exoneração, demissão, falecimento, aposentadoria ou encerramento do vínculo.

Com informações da Agência do Notícias do Estado

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