RIO BRANCO
Juiz Alesson Braz anuncia 37 denúncias de irregularidades eleitorais em Rio Branco
Na manhã desta sexta-feira, 30, o juiz Alesson Braz, responsável pela 9ª Zona Eleitoral e pela supervisão da Propaganda Eleitoral em Rio Branco, conduziu uma coletiva de imprensa para esclarecer as normas que regem as eleições municipais na cidade. Durante o evento, o desembargador Júnior Alberto, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, iniciou a sessão ressaltando a importância da atualização constante da legislação eleitoral e do diálogo com a mídia para garantir que a população esteja bem informada. Ele enfatizou a necessidade de uma comunicação eficaz e o combate à desinformação: “A legislação eleitoral tem evoluído ao longo dos anos e hoje temos diretrizes claras sobre o que é permitido”, afirmou.
Alesson Braz detalhou algumas das principais proibições, como a realização de showmícios, que agora estão vetados para evitar disparidades entre os candidatos. “A proibição dos showmícios é fundamental para minimizar a influência do poder econômico nas campanhas,” explicou.
O juiz também abordou a questão das manifestações de apoio pelos eleitores. Ele esclareceu que o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas é permitido, contanto que essas peças não sejam distribuídas diretamente pelos candidatos. “Os eleitores podem usar camisetas, mas a distribuição fica restrita aos cabos eleitorais e deve ser feita sem elementos de propaganda explícita,” acrescentou.
Em relação à propaganda em bens públicos e áreas comuns, Alesson destacou que é proibido colar material publicitário em locais como postes e viadutos. Já nas residências, é permitido o uso de adesivos com até meio metro quadrado.
Sobre os veículos, ele esclareceu que os adesivos podem ser aplicados no para-brisa traseiro sem restrições quanto à extensão e em outras partes do carro até um limite de 0,5 m². “No capô, também se permite adesivar até meio metro quadrado,” disse.
No tocante ao uso da inteligência artificial nas campanhas eleitorais, Alesson ressaltou que seu uso é permitido desde que claramente identificado. No entanto, ele alertou sobre a proibição do uso de deepfakes.
Até o momento, foram registradas 37 representações por irregularidades eleitorais em Rio Branco. Destas, 15 foram feitas através do aplicativo Pardal e 22 por meio de representações partidárias. “As denúncias têm sido registradas com seriedade: 22 por partidos e 15 pelo aplicativo Pardal,” informou.
O aplicativo Pardal permite que qualquer cidadão denuncie irregularidades durante as campanhas eleitorais de forma anônima. No entanto, o juiz advertiu que denúncias fraudulentas podem resultar em penalizações para os denunciantes.