RIO BRANCO
Juiz determina que Unimed realize cirurgia em paciente ainda em período de carência do plano

O juíz de direto Marlon Martins Machado, da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, determinou que a Unimed Rio
Branco Cooperativa de Trabalho Médico realizasse cirurgia em paciente ainda período de carência do plano, por considerar o procedimento um caso de urgência.
Na ação, a paciente diz que fez o contrato do plano ciente da carência, mas que até o momento não tinha nenhum conhecimento sobre ter algum problema de saúde. Quando passou a utilizar o plano em consultas de rotina descobriu que precisaria passar por um procedimento cirúrgico de urgência.
A mulher, que não terá o nome identificado, buscou a administração da Unimed onde teve o pedido negado por ainda está em período de carência. Ela buscou então a rede particular e o orçamento para tal procedimento chagava a quase R$ 19 mil.
Sem condições de arcar com o valor e com a dificuldade que enfrentou a buscar uma vaga no Sistema Único de Saúde (SUS), ela buscou mais uma vez a cobertura ao
procedimento cirúrgico pelo plano, oportunidade em que declarou que a condição não era pré-existente,
juntando ao procedimento administrativo um relato sobre os fatos e exames anteriores à
contratação do plano de saúde, afirmando que so teve reconhecimento do diagnóstico antes da contratação do plano. Contudo, foi recusado mais uma vez sobre o argumento de que a paciente estaria em cumprimento de carência.
Na ação, a mulher enfatiza que o médico responsável atestou a necessária urgência
para realização do tratamento de saúde e do procedimento cirúrgico, que conta com cobertura
assegurada pela ANS, por se tratar de caso de emergência e com risco de lesões irreparáveis ao paciente.
Com isso, o juiz determinou que a Unimed autorize e agende o procedimento indicado a ser realizado pela autora junto à rede credenciada, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de multa diária de R$3.000,00, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
