RIO BRANCO
Juíza determina prazo de 20 dias para início do curso de formação para novos alunos soldados do CBMAC
A juíza de direito Zenair Ferreira deferiu o pedido de tutela provisória de urgência formulado na inicial e seu complemento e determinou a convocação dos 249 aprovados no Concurso Público para provimento de cargo Alunos Soldados Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre para que iniciem o curso de formação, no prazo improrrogável de 20 dias, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00.
A ação foi fruto do pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) junto a 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco.
O documento afirma ainda que foi instaurado um “procedimento preparatório para apuração de possível comprometimento das ações de combate aos incêndios florestais e das ações de apoio diante das catástrofes naturais, decorrente do baixo efetivo de militares no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre”.
E acrescentou que “que o Estado do Acre todos os anos sofre com duas situações extremas: no período chuvoso ocorrem as inundações, e no período de estiagem ocorrem as queimadas e incêndios e que o trabalho do Corpo de Bombeiros Militar é essencial para evitar ou minimizar os danos de ordem material, pessoal e ambiental provocados por esses eventos”.
Ainda no documento foi levantado um registro que “no mês de julho de 2022 o CBMAC contava um efetivo de 422 (quatrocentos e vinte e dois) militares, com a previsão de mais baixas, por terem sido aprovados em outros concursos públicos, bem como alcance de tempo para solicitar reserva remunerada. Assim, sustentou a existência de um déficit de 1.342 (mil e trezentos e quarenta e dois) militares, equivalente a aproximadamente 76% (setenta e seis por cento) de seu efetivo, não sendo suficiente para atender as demandas que crescem exponencialmente”.
De acordo com o representante da comissão de aprovados do concurso do CBMAC, Eric da Silva França, eles avaliam a decisão como positiva para os candidatos e para a população.
“Avaliamos como muito positiva a decisão da juíza, visto que atende a necessidade da população e o interesse da comissão. De iniciar o curso de formação de soldados Bombeiros ainda esse ano. Fizemos muitos movimentos durante o ano para que o que foi descido pela justiça ocorresse ainda esse ano”, concluiu.