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Justiça acreana extingue pena de multa para réu em situação de rua

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O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) emitiu uma decisão marcante ao estabelecer a extinção da pena de multa para uma pessoa em situação de rua, em uma medida que ressalta a sensibilidade e preocupação com a extrema vulnerabilidade social do réu, cujo nome não foi divulgado. Esta é a segunda vez este ano que o TJAC adota essa postura, demonstrando um olhar humanizado para além das questões legais.

A juíza Isabelle Sacramento, titular da 6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, embasou sua decisão nos princípios do Código Penal Brasileiro e na Resolução n.º 425/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que versa sobre a Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua. A magistrada enfatizou a importância de garantir o acesso à Justiça de forma simplificada e efetiva para essa parcela da população.

O TJAC reforçou seu compromisso com a promoção de políticas públicas para a população em situação de rua, visando oferecer atendimento prioritário e desburocratizado. A publicação no portal do TJAC destaca a busca por um acesso à Justiça célere e eficaz, alinhado com os direitos e a dignidade das pessoas em situação de vulnerabilidade.

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No desenrolar do processo, o acusado teve a oportunidade de apresentar sua defesa preliminar, participar da audiência de instrução e julgamento, e ter suas alegações finais consideradas. Apesar do Ministério Público requerer a condenação nos termos da denúncia, a defesa pleiteou a desclassificação do crime para furto tentado, com a aplicação da pena mínima prevista em lei e a substituição da pena privativa por uma restritiva de direitos.

No desfecho do caso, o réu foi condenado a dois anos de reclusão, com início da pena em regime semiaberto devido a reincidências anteriores. A decisão da Justiça acreana reflete a busca por um equilíbrio entre a punição justa e a compreensão da realidade social e econômica dos envolvidos.

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