A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou, em decisão recente, a destituição do poder familiar de uma mãe sobre sua filha adolescente. A sentença, que tramita em segredo de Justiça, reforça o entendimento de que o abandono prolongado e a inexistência de laços afetivos concretos justificam a medida, superando argumentos sobre vulnerabilidade social e tentativas de reintegração.
O caso, relatado pelo desembargador Júnior Alberto, teve o recurso da genitora rejeitado de forma unânime. A defesa da mãe argumentou que não foram esgotadas todas as possibilidades de reintegração familiar e que a decisão original seria discriminatória, considerando a deficiência psicossocial da mãe e sua condição de vulnerabilidade social.
No entanto, o desembargador Júnior Alberto refutou tais alegações, destacando que a legislação brasileira, especificamente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevê que a perda do poder familiar não pode ser motivada exclusivamente pela pobreza (Art. 23). Contudo, o magistrado ressaltou que a situação em questão vai além da mera carência material. “A vedação de destituição por motivo exclusivo de pobreza, prevista no art. 23 do ECA, não impede a medida quando evidenciado abandono prolongado, negligência e ausência de exercício dos deveres inerentes ao poder familiar”, afirmou o relator em seu voto.
A decisão judicial baseou-se em provas robustas que demonstraram que a mãe entregou a filha aos cuidados de terceiros quando a criança tinha apenas três anos de idade. Por mais de uma década, não houve contato efetivo ou demonstração de interesse genuíno por parte da genitora em retomar a convivência. Essa conduta foi interpretada como abandono fático e descumprimento dos deveres parentais estabelecidos nos artigos 22 e 24 do ECA.
Um fator determinante para a manutenção da decisão de primeira instância foi o depoimento da própria adolescente. Ao ser ouvida pela Justiça, a jovem manifestou o desejo de permanecer sob os cuidados de sua família substituta, com a qual já possui um vínculo socioafetivo consolidado.
Diante da ausência de laços afetivos com a mãe biológica e a consolidação de um novo núcleo familiar para a adolescente, o Tribunal de Justiça do Acre concluiu que a destituição do poder familiar é a medida mais adequada para garantir o bem-estar e o desenvolvimento da menor. “A consolidação de vínculo socioafetivo com família substituta, aliada à inexistência de laços afetivos com a genitora biológica, justifica a manutenção da destituição do poder familiar”, finalizou o desembargador Júnior Alberto.
Essa decisão reitera a prioridade do judiciário em proteger os direitos da criança e do adolescente, especialmente quando há um claro abandono e a formação de novos laços familiares que garantem um ambiente seguro e afetuoso.







