RIO BRANCO
Justiça determina indenização de R$ 40 mil a acreanos por dormirem no chão de Aeroporto

Rio Branco, Acre – Após enfrentarem um verdadeiro calvário em um aeroporto de Brasília, dois passageiros acreanos conquistaram na Justiça o direito a uma indenização de R$ 40 mil, a ser paga por uma companhia aérea. A decisão, proferida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, representa um importante precedente na defesa dos direitos dos consumidores.
O caso teve início quando os passageiros, em viagem de São Paulo para Rio Branco com conexão em Brasília, perderam o voo seguinte devido a um atraso superior a uma hora no primeiro trecho. A companhia aérea só conseguiu realocá-los dois dias depois, período em que foram submetidos a condições precárias, dormindo em cadeiras e no chão do aeroporto, com alimentação limitada e sem acesso a hospedagem.
A juíza responsável pelo caso destacou que a conduta da companhia aérea violou a Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que estabelece medidas mínimas de assistência aos passageiros em casos de atraso ou cancelamento de voos. A norma prevê, entre outras coisas, o fornecimento de alimentação em atrasos acima de duas horas e hospedagem quando a espera ultrapassa quatro horas.
“Deixar passageiros dormindo no chão por dois dias é uma falha grave na prestação do serviço”, enfatizou a magistrada em sua decisão. Com base no Código de Defesa do Consumidor, a Justiça fixou uma indenização de R$ 20 mil para cada passageiro, além do pagamento de custas e honorários advocatícios pela empresa.
O processo contou com o acompanhamento do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Acre (DPE/AC). “As companhias aéreas têm a obrigação de cumprir as normas e tratar os passageiros com dignidade”, ressaltou o coordenador do núcleo, defensor público Rodrigo Chaves.
A decisão judicial serve de alerta para as companhias aéreas, que devem primar pela qualidade dos serviços prestados e pelo respeito aos direitos dos passageiros. Ao mesmo tempo, a sentença representa uma vitória para os consumidores acreanos, que não hesitaram em buscar a Justiça para garantir seus direitos.
