RIO BRANCO
Justiça determina manutenção da alimentação para moradores de rua em Rio Branco

Em uma decisão que reforça os direitos humanos, a Justiça acatou uma ação pública movida pelo promotor Thales Ferreira, do Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC), e ordenou que a Prefeitura de Rio Branco, sob a gestão de Tião Bocalom, mantenha o fornecimento de alimentação no Centro de Referência da População em Situação de Rua (Centro POP). A determinação foi proferida pela juíza Zenair Ferreira Bueno, da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, e divulgada no dia 11 de janeiro de 2025.
A juíza reconheceu a urgência da situação, concedendo tutela cautelar para garantir que a alimentação continue sendo oferecida, destacando: “Defiro a tutela de natureza cautelar para que o demandado se abstenha de cessar o fornecimento de alimentação ao Centro POP, que a municipalidade presta há mais de três anos, até nova deliberação deste Juízo, a fim de assegurar o direito humano à alimentação adequada para pessoas em situação de rua.”
A ação foi motivada por declarações do secretário de Assistência Social e Direitos Humanos, João Marcos Luz, que teria anunciado a suspensão das refeições no Centro POP em coletivas de imprensa, segundo o MP.
Para reforçar a gravidade da situação, a magistrada estipulou uma multa mensal de R$ 20 mil, limitada a dois meses, em caso de descumprimento da ordem judicial. Além disso, foi concedido à prefeitura um prazo de 72 horas para se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência.
Em resposta às acusações, João Marcos Luz negou que tenha declarado a suspensão da alimentação, esclarecendo que o Centro POP não oferece almoços, mas lanches para aqueles que participam das atividades. “Nunca disse que ia suspender nada. O formato do Centro POP não é para servir almoço, mas sim lanche e café,” afirmou.
O secretário também enfatizou que qualquer decisão sobre a continuidade da alimentação é de competência exclusiva do prefeito Tião Bocalom, ressaltando que a manutenção do serviço durante a pandemia foi uma decisão anterior da prefeita Socorro Neri. “Se algo for alterado, será decisão do prefeito, não minha,” concluiu Luz.
Essa decisão judicial representa um passo importante na proteção dos direitos dos moradores de rua de Rio Branco, garantindo que a alimentação, um direito humano fundamental, continue a ser um suporte vital para essa população vulnerável.
