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Justiça do Acre mantém decisão: ente público deve fornecer água potável a escola de reserva extrativista

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou, por unanimidade, uma decisão que obriga o poder público a garantir o abastecimento de água potável a uma escola rural ribeirinha de Cruzeiro do Sul, localizada na Reserva Extrativista do Riozinho da Liberdade.

O caso teve origem em uma Ação Civil Pública ajuizada para assegurar condições básicas à unidade, que atendia crianças e adolescentes sem acesso regular à água potável para consumo humano. Na primeira instância, o juiz reconheceu a omissão do ente público e determinou medidas para resolver a situação — mas o poder público interpôs apelação, alegando falta de recursos financeiros.

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Os desembargadores, no entanto, entenderam que o fornecimento de água potável em escolas públicas faz parte do “mínimo existencial” e está diretamente ligado aos direitos fundamentais de saúde e educação de crianças e adolescentes, que têm prioridade absoluta conforme a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Com isso, o recurso foi rejeitado e a sentença inicial confirmada: o poder público deve construir um sistema de captação, tratamento, armazenamento e distribuição de água na escola. Além disso, foi mantida uma multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento. (Apelação Cível nº 0800075-59.2024.8.01.0002)

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