RIO BRANCO (AC) – A Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), deferiu decisão liminar que obriga o Município de Rio Branco a implementar um conjunto de ações para prevenir e combater o assédio eleitoral contra servidores e trabalhadores terceirizados. A medida foi obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que alertou sobre riscos de repetição de condutas verificadas durante as eleições de 2024.
A ação do órgão ministerial teve como base a necessidade de resguardar a liberdade de orientação política dos profissionais, evitando qualquer forma de coação, perseguição ou retaliação ligada a posicionamentos partidários. Segundo o MPT, tais práticas podem causar danos irreparáveis aos direitos fundamentais dos trabalhadores.
O juiz Felipe Taborda, que proferiu a decisão, determinou que a administração municipal se abstenha de atos que caracterizem assédio eleitoral e adote medidas de prevenção e orientação para manter o ambiente de trabalho isento de interferências políticas indevidas.
“Ao estabelecer limites claros para que o ambiente de trabalho público não seja instrumentalizado como espaço de coerção política e ao determinar a criação de canais de denúncia sigilosos, bem como a capacitação de gestores, a Justiça do Trabalho garante que a liberdade de consciência e o direito ao voto livre não sejam comprometidos pela hierarquia funcional”, destacou o procurador do Trabalho Roberto D’Alessandro Vignoli, autor da ação.
O que determina a decisão
-Direitos garantidos: Liberdade de orientação política, filiação partidária, voto e candidatura para todos os trabalhadores ligados ao município.
-Condutas vedadas: Discriminação, perseguição, promessa de benefícios, assédio moral, violação de intimidade, abuso de poder, além de qualquer ação que busque obrigar, pressionar ou influenciar escolhas políticas.
-Restrições adicionais: Gravação ou uso de imagens de trabalhadores para fins eleitorais ou de intimidação; utilização de canais institucionais (e-mails, grupos de WhatsApp, intranet, sistemas corporativos) para propaganda ou mobilização política.
Prazos e obrigações
-Em 30 dias: Divulgação de comunicado institucional sobre a proibição do assédio eleitoral, direitos políticos e mecanismos de proteção.
-Em 60 dias: Criação de canais de denúncia independentes, com sigilo e garantia de não retaliação, com envio de informações ao MPT a cada trimestre.
-Em 90 dias: Capacitação obrigatória de gestores (secretários, chefias e coordenadores) com carga mínima de quatro horas sobre o tema; aprovação de Política Interna de Prevenção e Combate ao Assédio Eleitoral, com normas de apuração, sanções e compliance.
O descumprimento das determinações poderá gerar multa de R$ 10 mil por infração, com acréscimo de R$ 1 mil por cada trabalhador prejudicado.









