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Lei Maria da Penha fará parte do conteúdo de escolas no Acre

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Com o objetivo de contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei Maria da Penha e impulsionar as reflexões sobre o combate à violência contra a mulher, divulgando o serviço Disque-Denúncia Nacional de Violência contra a Mulher, disque 180, o governo do Acre vai instituir o ensino da Lei Maria da Penha nas escolas. O decreto foi publicado na edição desta quarta-feira, 3, do Diário Oficial.

Um outro objetivo é conscientizar adolescentes, jovens e adultos, estudantes e professores, que compõem a comunidade escolar, da importância do respeito aos direitos humanos, notadamente os que refletem a promoção da igualdade de gênero, prevenindo e evitando, dessa forma, as práticas de violência contra a mulher e explicar sobre a necessidade da efetivação de registros nos órgãos competentes de denúncias dos casos de violência contra a mulher, onde quer que ela ocorra.

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O decreto determina ainda que serão inseridos nos planos de estudos do ensino médio da rede pública e particular do Estado, conteúdos didáticos sobre a Lei Maria da Penha, dispondo sobre mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher.

O ensino da Lei Maria da Penha na Escola será desenvolvido, ao longo de todo o ano letivo, realizando, no mês de novembro, uma programação ampliada, específica em alusão ao dia 25, instituído pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas como o Dia Internacional

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da Não-Violência Contra a Mulher, destacando o tema do qual trata a presente lei.

O Poder Executivo regulamentará a lei no prazo de sessenta dias e as escolas que não cumprirem com a nova determinação estarão sujeitas a sofrer procedimento administrativo e disciplinar, multa e até ser interditada.

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