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Lei que permite emissão de RG em cartórios no AC não saiu do papel após sete meses de vigência

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Sancionada há mais de sete meses pelo governador Gladson Cameli, a lei que permite a emissão de carteiras de identidade em cartórios no Acre ainda não foi colocada em prática. O motivo é que, até esta terça-feira (15), não foi firmado o convênio entre a Associação dos Notários e Registradores e a Secretaria de Segurança Pública.

Segundo o tabelião e registrador do cartório de Senador Guiomard e vice-presidente da Confederação Nacional dos Notários e Registradores, Ricardo Martins, foi feito um contato com a Polícia Civil do estado para que o convênio fosse firmado, mas as tratativas não foram para frente.

Ao g1, o secretário de Segurança do Acre, coronel Paulo César, disse que não tem conhecimento sobre as tratativas para colocar a lei em prática e afirmou que vai marcar uma reunião para buscar operacionalizar a norma.

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A legislação que facilita a emissão de carteiras de identidade no Acre foi sancionada no dia 29 de junho do ano passado. A norma também permite que o documento seja solicitado por meio de serviços extrajudiciais em centrais e plataformas de serviços eletrônicos do estado.

“A Assembleia Legislativa aprovou, o governador sancionou, no entanto, eles não fizeram os repasses para a gente dessa atribuição. Então, os cartórios não fizeram nenhum RG. Na verdade, tem que ser feito um convênio com os cartórios, nós procuramos eles, mas infelizmente, ainda não foi feito. Nos informam que estão em tratativas mas ainda não foi concluído”, disse o presidente da Confederação.

Importância para o interior

Martins ressaltou a importância da norma para atender aos moradores, especialmente, do interior do estado. Isso porque, segundo ele, existe cartório em todos os 22 municípios acreanos.

“Entendemos que essa lei é muito importante, porque nem todos os municípios do Acre têm atendimento para poder fazer o RG e cartório tem em todas as cidades acreanas. Então, os cidadãos de todas as cidades teriam acesso a esse documento. Lembrando que não seríamos nós que faríamos o RG, e sim ficaríamos responsáveis por colher o material, como a fotografia e digital, e encaminharíamos isso à Polícia Civil para fazer a carteira. Ou seja, funcionaríamos como posto coletor e não tiraria a atribuição do estado”, explicou.

O secretário de Segurança explicou que é preciso firmar um convênio com o Instituto de Identificação, que é um órgão vinculado à Polícia Civil, uma vez que a emissão da carteira de identidade segue um padrão e o estado terceiriza a emissão desse documento.

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“A identificação civil e criminal hoje está vinculada à Polícia Civil e não tenho conhecimento desse processo administrativo. Mas, posso fazer a medição para que tenha o agendamento de uma reunião. Até porque para o interior é extremamente importante. É preciso ser feito um treinamento, hoje as identidades, além dos dados papiloscópicos, no caso a digital, também constam os dados biométricos e os equipamentos usados também são específicos”, afirmou o secretário.

Proposta

A lei é de autoria do deputado Pedro Longo. Conforme o deputado, o objetivo é de ampliar, desburocratizar e facilitar a emissão de RG e pedidos de certidões de outras localidades. Com a medida, serão pelo menos 21 postos de atendimento no interior do estado e mais três em Rio Branco.

O deputado ressaltou que, desde 2017 os cartórios se tornaram ofícios da cidadania, passando a fazer registros de nascimentos, casamentos, óbitos, emancipações e agora, estão autorizados a solicitarem a emissão de RG.

A prestação destes serviços deverá ser em meio eletrônico, por meio de centrais ou plataformas integradas, que além de ser uma necessidade social, no período de pandemia amplia e facilita o atendimento à população.

“Fica autorizada a celebração de convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC) e as entidades representativas das serventias extrajudiciais, visando a instalação dos ofícios da cidadania para a prática de atos preparatórios à emissão do Registro Geral”, diz a lei.

O g1 também tentou confirmar com o TJ-AC se houve alguma tratativa sobre a celebração do convênio e foi informado que a lei foi sancionada “sem a observância dos critérios para a repartição das competências legislativas, noticiado por parte da Corregedoria-Geral da Justiça, então, determinou-se a remessa ao Ministério Público do Estado do Acre, através da sua Procuradoria-Geral de Justiça, para conhecimento e adoção das medidas que entender cabíveis na espécie.”

A norma traz ainda que o uso dos cartórios e das centrais e plataformas eletrônicas é facultativo e a população pode buscar esses serviços diretamente no órgão público.

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