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Motoboys em Rio Branco: Justiça dita “Não” à atuação clandestina

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A Justiça acreana decidiu contra a atuação de motoboys em aplicativos de transporte em Rio Branco, negando um pedido de liminar que questionava a legalidade do serviço. A juíza Zenair Ferreira Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública, argumentou que a legislação brasileira não permite que motociclistas, com habilitação categoria A, atuem como motoristas de transporte remunerado individual de passageiros.

A decisão se baseia no artigo 11-B da Lei 12.587/2012, que exige, para o transporte remunerado individual de passageiros, a Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior com a informação de que exerce atividade remunerada. A juíza ressaltou que a legislação é restritiva e não pode ser interpretada de forma a permitir a ampliação de seu alcance.

A ação judicial foi movida por motociclistas que utilizam aplicativos para transportar passageiros, após a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTrans) ter iniciado uma operação para combater o transporte clandestino na cidade. A RBTrans, com apoio do Ministério Público e do Batalhão de Policiamento de Trânsito, determinou que as plataformas de transporte por aplicativo retirassem a opção de corridas em motocicletas, dando um prazo de 30 dias para a adequação.

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A decisão judicial reforça a posição da RBTrans e deixa claro que o transporte de passageiros por motocicletas em Rio Branco, sem a devida autorização e regulamentação, é considerado ilegal. Os motoboys que desejam atuar no transporte de passageiros terão que buscar alternativas dentro da legislação vigente, como a obtenção de uma habilitação na categoria B ou superior.

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