RIO BRANCO
MPAC recomenda exclusão de crimes discriminatórios do Projeto Pacificar

O Ministério Público do Acre (MPAC) emitiu a Recomendação nº 15/2025, proibindo o encaminhamento de crimes com motivação discriminatória ao Projeto Pacificar. A recomendação, assinada pelo promotor Thalles Ferreira Costa, argumenta que a mediação extrajudicial não é adequada para casos de racismo, homofobia, xenofobia, intolerância religiosa, injúria racial e outros crimes de ódio.
O MPAC destaca a necessidade de persecução penal adequada, conforme a Constituição Federal, para garantir os direitos das vítimas de violações de direitos humanos. O Projeto Pacificar, segundo a recomendação, deve se limitar a conflitos interpessoais não criminalizados ou expressamente previstos em lei como passíveis de composição, como nos Juizados Especiais Criminais. A recomendação enfatiza que nenhum acordo extrajudicial substitui a atuação do Ministério Público na ação penal pública.
A lista de crimes que não devem ser encaminhados ao Projeto Pacificar inclui:
-Racismo: em todas as suas formas (incluindo homofobia, xenofobia e discriminação religiosa);
-Injúria racial;
-Crimes contra a liberdade religiosa;
-Esbulho possessório com violência;
-Perturbação do sossego alheio (com motivação discriminatória);
-Violação de direitos humanos: relacionados à moradia, população em situação de rua, tráfico de pessoas, população migrante e drogadição, entre outros.
O MPAC alerta para a possibilidade de ilícito funcional, com responsabilização penal e administrativa, caso haja retenção de boletins de ocorrência ou procedimentos policiais com base em acordos extrajudiciais sem comunicação ao MPAC.
A recomendação é dirigida ao Delegado-Geral, ao Corregedor-Geral da Polícia Civil do Acre e aos coordenadores regionais do Projeto Pacificar. Todos os casos mencionados devem ser apurados e encaminhados ao MPAC, independentemente da vontade da vítima. A inobservância da recomendação poderá resultar em medidas administrativas, civis e criminais.
